<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>conteudo.org &#187; Direito Ambiental</title>
	<atom:link href="http://www.conteudo.org/category/direito-ambiental/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.conteudo.org</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Thu, 11 Feb 2010 17:09:18 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.0</generator>
		<item>
		<title>APOSTILA ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO</title>
		<link>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-acesso-ao-patrimonio-genetico/</link>
		<comments>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-acesso-ao-patrimonio-genetico/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2008 12:04:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Ambiental]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-acesso-ao-patrimonio-genetico/</guid>
		<description><![CDATA[A exploração do patrimônio genético existente no país somente será feita mediante autorização ou permissão da União e terá seu uso , comercialização ou aproveitamento para quaisquer fins submetidos  fiscalização. Esta MP não se aplica ao todo ou em parte de seres humanos , inclusive seus componentes genéticos. É VEDADO O ACESSO AO PATRIMÔNIO [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A  exploração do patrimônio genético existente no país somente será feita mediante autorização ou permissão da União e terá seu uso , comercialização ou aproveitamento para quaisquer fins submetidos   fiscalização. Esta MP não se aplica ao todo ou em parte de seres humanos , inclusive seus componentes genéticos.</p>
<p>É VEDADO O ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO PARA PRÁTICAS NOCIVAS AO MEIO AMBIENTE E A SAÚDE HUMANA E PARA O DESENVOLVIMENTO DE ARMAS BIOLÓGICAS E QUÍMICAS.</p>
<p>DEFINIÇÕES :</p>
<p>PATRIMÔNIO GENÉTICO :<br />
Informação de origem genética , contida no todo ou em parte de espécime vegetal , fúngico , microbiano ou animal , em substância proveniente do metabolismo destes seres vivos e de extratos obtidos destes organismos vivos ou mortos , encontrados em condições in situ , inclusive domesticada , ou mantidos em coleções ex situ , desde que coletados em condições in situ , no território nacional , na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.</p>
<p>ACESSO AO PATRIMÔNIO  GENÉTICO:<br />
Obtenção de amostra de componente do patrimônio genético para fins científicos , de pesquisa , de desenvolvimento tecnológico , bioprospecção ou conservação , visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza.</p>
<p>CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO :<br />
Informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou comunidade local , com valor real ou potencial , associada ao patrimônio genético</p>
<p>AUTORIZAÇÃO DE ACESSO :<br />
Instrumento expedido pela autoridade competente , que permite , sob condições específicas , o acesso a amostra de componente do patrimônio genético.</p>
<p>TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE  MATERIAL :<br />
Instrumento de adesão a ser firmado pela instituição destinatária antes da remessa de qualquer amostra de componente do patrimônio genético , com ou sem fim comercial.</p>
<p>CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO E DE REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS :<br />
Instrumento jurídico multilateral , que qualifica as partes , o objeto e as condições de acesso e remessa de componente do patrimônio genético , bem como as condições de repartição de benefício.</p>
<p>CONHECIMENTO TRADICIONAL DAS COMUNIDADES INDÍGENAS E COMUNIDADES LOCAIS ASSOCIADO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO ESTARÁ PROTEGIDO POR ESTA MP CONTRA UTILIZAÇÀO E EXPLORAÇÃO ILÍCITA E OUTRAS AÇÕES LESIVAS  OU NÀO AUTORIZADAS PELO ÓRGÃO COMPETENTE.</p>
<p>O Estado reconhece o direito que as comunidades indígenas e comunidades locais têm de decidir sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do país , nos termos da MP e regulamento. Este conhecimento tradicional associado integra o  patrimônio cultural brasileiro.</p>
<p>A PROTEÇÃO ACIMA CITADA NÃO AFETARÁ , PREJUDICARÁ OU LIMITARÁ QUALQUER FORMA DE DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE INTELECTUAL.</p>
<p>Às comunidades indígenas e comunidades locais que criem , desenvolvam , detenham , conservem ou preservem conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético , é garantido o direito de :</p>
<p>- Ter indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional em todas as publicações , utilizações , explorações e divulgações ;<br />
- Impedir terceiros não autorizados de utilizar , realizar testes , pesquisas ou exploração , relacionados ao conhecimento tradicional associado, bem como de divulgar , transmitir ou retransmitir dados ou informações que integrem ou constituam o conhecimento tradicional associado ;<br />
- Perceber benefícios , remuneração ou royalties pela exploração econômica por terceiros , direta ou indiretamente , de conhecimento tradicional associado , cujos direitos são de sua titularidade [ titularidade pode ser dada   comunidade  mesmo que um só indivíduo detenha o conhecimento ]</p>
<p>A PESSOA DE BOA FÉ QUE  , ATÉ 30 DE JUNHO DE 2000 UTILIZAVA OU EXPLORAVA ECONOMICAMENTE QUALQUER CONHECIMENTO TRADICIONAL DO PAÍS , SERÁ ASSEGURADO O DIREITO DE CONTINUAR A UTILIZAÇÀO OU EXPLORAÇÃO , SEM ÔNUS , NA FORMA E CONDIÇÕES ANTERIORES. O direito conferido na forma deste artigo só poderá ser cedido juntamente  com o negócio ou empresa , POR ALIENAÇÃO OU ARRENDAMENTO.</p>
<p>O poder executivo criará um Conselho Interministerial , vinculado   Casa Civil da Presidência da República com as seguintes finalidades :</p>
<p>-    Conceder autorizações de acesso a amostra de componente de patrimônio genético e acesso ao conhecimento tradicional associado ;<br />
-    Fiscalizar as atividades de acesso ;<br />
-    Conceder autorização para remessa de amostra de componenente do patrimônio genético e de conhecimento tradicional ;<br />
-    Fiscalizar as remessas ;<br />
-    Acompanhar e avaliar o acesso   tecnologia e transferência de tecnologia ;<br />
-    Divulgar listas de espécies de intercâmbio facilitado ;<br />
-    Criar e  manter bases de dados sobre amostras e conhecimentos associados , bem como de autorizações de acesso e remessa ;<br />
-    Conceder   instituições de pesquisa autorização especial de acesso COM PRAZO DE ATÉ 2 ANOS.</p>
<p>DO ACESSO E DA REMESSA</p>
<p>O acesso a componente do patrimônio genético existente em condições in situ , no território nacional , na plataforma continental e na zona econômica exclusiva e ao conhecimento tradicional associado far-se-á mediante a coleta de amostras e de informação , respectivamente , E SOMENTE SERÁ AUTORIZADO A INSTITUIÇÃO NACIONAL , PÚBLICA OU PRIVADA , QUE EXERÇA ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NAS ÁREAS BIOLÓGICAS E AFINS.</p>
<p>Este acesso só será permitido após obtenção de autorização e assinatura de Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de benefícios.</p>
<p>A participação de pessoa jurídica sediada no exterior , nas coletas somente será autorizada quando feita em conjunto com instituição pública nacional.</p>
<p>A pesquisa sobre componentes do patrimônio genético deve ser realizada preferencialmente em território nacional.</p>
<p>Ingresso em terras indígenas só ocorrerá mediante autorização da tribo e do órgão indigenista oficial. , em áreas protegidas pelo órgão competente , em áreas de segurança nacional , pelo Conselho de Defesa Nacional e em águas jurisdicionais brasileiras , da marinha.</p>
<p>DO ACESSO À TECNOLOGIA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA</p>
<p>A instituição que receber amostra de componente do patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado facilitará o acesso a tecnologia e transferência de tecnologia para  a conservação e utilização desse Patrimônio ou desse Conhecimento   instituição nacional responsável pelo acesso e pela transferência de amostra de componente e conhecimento , ou instituição por ela indicada.</p>
<p>As empresas que , no processo de garantir o acesso   tecnologia e transferência de tecnologia  s instituições nacionais , públicas ou privadas , responsáveis pelo acesso e pela transferência de  amostra de componente do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado , investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento no país farão jus a incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e a outros instrumentos de estímulo , na  forma da legislação.</p>
<p>REPARTIÇÀO DE BENEFÍCIOS</p>
<p>Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético , obtidos por instituição nacional ou instituição sediada no exterior , serão repartidos de forma justa e equitativa entre a União e as partes contratantes. Se o patrimônio foi acessado em terras indígenas , estas terão direito a um percentual . Da mesma forma qualquer outra comunidade ou ente político como estado ou município.</p>
<p>A exploração econômica em desacordo com o disposto nesta MP , sujeitará o infrator ao pagamento de indenização de no mínimo 20% do faturamento bruto obtidos na comercialização do produto</p>
<p>CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO E DE REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS , INSTRUMENTO JURÍDICO MULTILATERAL , DEVERÁ INDICAR COM CLAREZA AS PARTES CONTRATANTES , A SABER :<br />
de um lado :<br />
1 &#8211; A UNIÃO<br />
2 &#8211; O PROPRIETÁRIO DA ÁREA OU REPRESENTANTE DA COMUNIDADE</p>
<p>de outro lado :<br />
1 &#8211; A INSTITUIÇÃO NACIONAL AUTORIZADA A EFETUAR O ACESSO<br />
2 &#8211; A INSTITUIÇÃO DESTINATÁRIA<br />
e tem como cláusulas essenciais:<br />
1 &#8211; Objeto , seus elementos , quantificação da amostra e uso pretendido ;<br />
2 &#8211; Prazo de duração ;<br />
3 &#8211; Forma de repartição dos benefícios ;<br />
4 -  Direitos e responsabilidades das partes ;<br />
5 &#8211; Direitos de propriedade intelectual<br />
6 &#8211; Condições de acesso a tecnologia  e transferência de tecnologia ;<br />
7 &#8211; Rescisão ;<br />
8 &#8211; Penalidades ;<br />
9 &#8211; Foro .</p>
<p>MULTAS E ROYALTIES DEVIDOS À UNIÃO SERÃO DESTINADOS AO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE , AO FUNDO NAVAL E AO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.</p>
<div id="crp_related"><ul><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-constituicao-federal-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIREITO AMBIENTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-8974-%e2%80%93-biosseguranca/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA LEI 8.974 – BIOSSEGURANÇA</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-plano-nacional-de-gerenciamento-costeiro/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA PLANO NACIONAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-sistema-nacional-de-unidades-de-conservacao/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-infracoes-administrativas-ambientais/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS</a></li></ul></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-acesso-ao-patrimonio-genetico/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>APOSTILA PLANO NACIONAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO</title>
		<link>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-plano-nacional-de-gerenciamento-costeiro/</link>
		<comments>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-plano-nacional-de-gerenciamento-costeiro/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2008 12:04:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Ambiental]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-plano-nacional-de-gerenciamento-costeiro/</guid>
		<description><![CDATA[Tem como objetivo ORIENTAR A UTILIZAÇÃO NACIONAL DOS RECURSOS NA ZONA COSTEIRA , de forma a contribuir para elevar a qualidade da vida de sua população e a proteção de seu patrimônio natural , histórico , étnico e cultural. PNGC deverá prever o zoneamento de usos e atividades na Zona Costeira e dar prioridade  [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tem como objetivo ORIENTAR A UTILIZAÇÃO NACIONAL DOS RECURSOS NA ZONA COSTEIRA , de forma a contribuir para elevar a qualidade da vida de sua população e a proteção de seu patrimônio natural , histórico , étnico e cultural.</p>
<p>PNGC deverá prever o zoneamento de usos e atividades na Zona Costeira e dar prioridade   conservação e proteção , entre outros , dos seguintes bens: Recursos naturais renováveis e não renováveis , recifes , ilhas , estuários , manguezais , sitios arqueológicos de relevância cultural , monumentos que integram o patrimônio histórico , paisagístico etc.</p>
<p>ZONA COSTEIRA é o espaço geográfico de interação do ar , do mar e da terra , incluindo seus recursos renováveis ou não , ABRANGENDO UMA FAIXA MARÍTIMA E OUTRA TERRESTRE , QUE SERÁ  DEFINIDA PELO PLANO.</p>
<p>PNGC será elaborado e executado  observando normas e critérios estabelecidos pelo CONAMA e contemplará alguns aspectos tais como urbanização , ocupação do solo , sistema viário , saneamento básico etc.</p>
<p>Planos estaduais e municipais com o mesmo objetivo poderão ser concebidos , desde que estejam em consonância com o Plano Nacional.</p>
<p>AS PRAIAS SÃO BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO , SENDO ASSEGURADO , SEMPRE , LIVRE E FRANCO ACESSO A ELAS  E AO MAR , EM QUALQUER DIREÇÃO E SENTIDO , RESSALVADOS OS TRECHOS CONSIDERADOS DE INTERESSE DE SEGURANÇA NACIONAL OU INCLUÍDOS EM ÁREAS PROTEGIDAS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.</p>
<div id="crp_related"><ul><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-constituicao-federal-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIREITO AMBIENTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-sistema-nacional-de-unidades-de-conservacao/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/o-que-e-reserva-legal/" rel="bookmark" class="crp_title">O QUE É RESERVA LEGAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-codigo-florestal/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA CÓDIGO FLORESTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-acesso-ao-patrimonio-genetico/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO</a></li></ul></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-plano-nacional-de-gerenciamento-costeiro/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>APOSTILA LEI 8.974 – BIOSSEGURANÇA</title>
		<link>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-8974-%e2%80%93-biosseguranca/</link>
		<comments>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-8974-%e2%80%93-biosseguranca/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2008 12:03:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Ambiental]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-8974-%e2%80%93-biosseguranca/</guid>
		<description><![CDATA[As atividades e projetos , inclusive os de ensino , pesquisa científica , desenvolvimento tecnológico e de produção industrial que envolvem OGM no território brasileiro , ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado , que serão tidas como responsáveis pela obediência aos preceitos desta lei e de sua regulamentação , bem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As atividades e projetos , inclusive os de ensino , pesquisa científica , desenvolvimento tecnológico e de produção industrial que envolvem OGM no território brasileiro , ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado , que serão tidas como responsáveis pela obediência aos preceitos desta lei e de sua regulamentação , bem como pelos eventuais efeitos ou conseqüências advindas de seu descumprimento. [ ESTAS ATIVIDADES E PROJETOS SÃO VEDADOS A PESSOAS FÍSICAS ENQUANTO AGENTES AUTÔNOMOS INDEPENDENTES , MESMO QUE MANTENHAM VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU QUALQUER OUTRO COM PESSOA JURÍDICA ]</p>
<p>As entidades que financiarem ou patrocinarem atividades ou projetos de que trata esta lei  , deverão exigir das entidades financiadas o CERTIFICADO DE QUALIDADE DE BIOSSEGURANÇA , sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos advindos deste descumprimento.</p>
<p>DEFINIÇÕES :</p>
<p>ORGANISMO:<br />
Entidade biológica capaz de REPRODUZIR E/OU TRANSFERIR MATERIAL GENÉTICO , incluindo vírus , prions e outras classes ainda não conhecidas.</p>
<p>ADN &#8211; ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLEICO e ARN &#8211; ÁCIDO RIBONUCLEICO:<br />
Material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis   descendência</p>
<p>MOLÉCULA DE ADN/ARN RECOMBINANTE :<br />
Aquelas manipuladas fora das células vivas , mediante a modificação de segmentos de ADN / ARN natural ou sintético que possam mutiplicar-se em uma célula viva , ou ainda , nas moléculas de ADN / ARN resultantes desta manipulação. Considera-se , ainda , os segmentos de ADN / ARN sintéticos equivalente aos de ADN / ARN natural.</p>
<p>OGM &#8211; ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO :<br />
Organismo cujo material genético ( ADN / ARN ) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética</p>
<p>ENGENHARIA GENÉTICA:<br />
Atividade de manipulação de moléculas ADN/ARN RECOMBINANTE.</p>
<p>NÃO SÃO CONSIDERADOS COMO OGM AQUELES RESULTANTES DE TÉCNICAS QUE IMPLIQUEM A INTRODUÇÃO DIRETA , NUM ORGANISMO , DE MATERIAL HEREDITÁRIO , DESDE QUE NÃO ENVOLVAM A UTILIZAÇÃO DE MOLÉCULA DE ADN / ARN RECOMBINANTE OU OGM , TAIS COMO: FECUNDAÇÃO IN VITRO , CONJUGAÇÃO , TRANSDUÇÃO , TRANSFORMAÇÃO , INDUÇÃO POLIPLÓIDE E QUALQUER OUTRO PROCESSO NATURAL.</p>
<p>ESTA LEI NÃO SE APLICA QUANDO A MODIFICAÇÃO GENÉTICA FOR OBTIDA ATRAVÉS DAS SEGUINTES TÉCNICAS , DESDE QUE NÃO IMPLIQUEM A UTILIZAÇÃO DE OGM COMO RECEPTOR OU DOADOR:<br />
-    MUTAGÊNESE<br />
-    FORMAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE  CÉLULAS SOMÁTICAS DE HIBRIDOMA ANIMAL ;<br />
-    FUSÃO CELULAR , INCLUSIVE A DE PROTOPLASMA , DE CÉLULAS VEGETAIS , QUE POSSA SER PRODUZIDA MEDIANTE MÉTODOS TRADICIONAIS DE CULTIVO ;<br />
-    AUTOCLONAGEM DE ORGANISMO NÃO-PATOGÊNICO QUE SE PROCESSE DE MANEIRA NATURAL.</p>
<p>Caberá aos Mistérios da Saúde , Agricultura , Abastecimento , Reforma Agrária e Meio Ambiente  e da Amazônia Legal :<br />
-    Fiscalização de atividades e projetos relacionados a  OGM ;<br />
-    Emissão de registro de produtos contendo OGM ou derivados de OGM  a serem comercializados para uso humano , animal ou de plantas ou para liberação para o meio ambiente ,  bem como emissão de autorização para entrada no país de produtos contendo OGM.<br />
-    Expedição de autorização para funcionamento de laboratório ou instituição que desenvolverá atividades relacionadas a OGM , bem como manter cadastro de todas as instituições que realizarem atividades e projetos relacionados a OGM no território nacional.<br />
-    A CTNBio ( Comissão Técnica Nacional de Biossegurança ) emitirá parecer técnico de todas as atividades relativas   OGM , e todas as etapas serão publicadas no Diário Oficial.</p>
<p>É PROIBIDO  NAS ATIVIDADES RELACIONADAS A OGM:</p>
<p>-    Qualquer manipulação genética de organismos vivos em desacordo com o disposto nesta lei.<br />
-    Manipulação de células germinais humanas ;<br />
-    Intervenção em material genético in vitro , EXCETO PARA O TRATAMENTO DE DEFEITOS GENÉTICOS , RESPEITANDO-SE PRINCÍPIOS ÉTICOS , TAIS COMO O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E O PRINCÍPIO DA BENEFICÊNCIA E COM APROVAÇÃO PRÉVIA DO CTNBio.<br />
Os 2 casos acima terão as seguintes penas :<br />
[ crime punível com detenção de 3 meses a 1 ano.<br />
Se resultar em incapacidade leve e transitória , perigo de vida , aceleração de parto : pena de reclusão de 5 anos .<br />
Se causar incapacidade permanente , enfermidade incurável ou aborto : reclusão de 2 a 8 anos .<br />
Se resultar em morte : reclusão de 6 a 20 anos ]<br />
-    A produção , armazenamento ou manipulação de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível. [ reclusão de 6 a 20 anos ]<br />
-    A intervenção in vitro em material genético de animais , excetuando-se os casos em que tais intervenções se constituam em avanços significativos na pesquisa científica e no desenvolvimento tecnológico , respeitando-se princípios éticos , tais como o princípio da responsabilidade e o princípio da prudência e com aprovação prévia da CTNBio [ Detenção de 3 meses a 1 ano ];<br />
-    Liberação ou o descarte no meio ambiente de OGM [ reclusão de  1 a 3 anos ]</p>
<p>Toda entidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deverá criar uma COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA ( CIBio ) , além de indicar um técnico responsável por cada projeto. À CIBio compete fazer todo o trabalho de segurança preventiva e corretiva , acompanhar atividades e projetos , fazer avaliação de risco e investigar ocorrências , todos relacionados a atividades com OGM.</p>
<p>SÃO PASSÍVEIS DE MULTA AS SEGUINTES INFRAÇÕES : [ em caso de reincidência  a multa dobra ]</p>
<p>-    Inobservância de normas e padrões de biossegurança vigentes ;<br />
-    Implementar projeto de biotecnologia sem fazer o cadastro da entidade e do profissional responsável ;<br />
-    Liberar no meio ambiente qualquer OGM , sem prévia autorização ;<br />
-    Não investigar ou fazê-lo de forma incompleta , os acidentes ocorridos no curso de pesquisa de engenharia genética ou deixar de notificar a autoridade competente no prazo de até 5 dias a contar da ocorrência ;<br />
-    Qualquer manipulação genética em desacordo com a legislação</p>
<div id="crp_related"><ul><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-acesso-ao-patrimonio-genetico/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-constituicao-federal-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIREITO AMBIENTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-educacao-ambiental-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA EDUCAÇÃO AMBIENTAL DIREITO AMBIENTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-de-agrotoxicos-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA LEI DE AGROTÓXICOS DIREITO AMBIENTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-de-crimes-ambientais/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS</a></li></ul></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-8974-%e2%80%93-biosseguranca/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>APOSTILA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIREITO AMBIENTAL</title>
		<link>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-constituicao-federal-direito-ambiental/</link>
		<comments>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-constituicao-federal-direito-ambiental/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2008 12:03:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Ambiental]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-constituicao-federal-direito-ambiental/</guid>
		<description><![CDATA[ART. 225 - MEIO AMBIENTE Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , bem de uso comum do povo e essencial  sadia qualidade de vida , impondo-se ao Poder Público e  coletividade o DEVER de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações . Para assegurar a efetividade desse direito , [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>ART. 225 -  MEIO AMBIENTE</p>
<p>Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , bem de uso comum do povo e essencial   sadia qualidade de vida , impondo-se ao Poder Público e   coletividade o DEVER de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações . Para assegurar a efetividade desse direito , incumbe ao Poder Público :</p>
<p>A ) Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas ;</p>
<p>B ) Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas   pesquisa e manipulação de material genético ;</p>
<p>C ) Definir em todas as unidades da federação , espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos , sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei , vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção;</p>
<p>D ) Exigir , na forma da lei , para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa  degradação do meio ambiente , ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL , A QUE SE DARÁ PUBLICADADE ;</p>
<p>E ) Controlar a produção , a comercialização e o emprego de técnicas , métodos e substâncias que comportem risco para a vida  , a qualidade de vida e o meio ambiente ;</p>
<p>F ) Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente ;</p>
<p>G ) Proteger a fauna e a flora , vedadas , na forma da lei , as práticas que coloquem em risco sua função ecológica , provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.</p>
<p>AQUELE QUE EXPLORAR RECURSOS MINERAIS FICA OBRIGADO A RECUPERAR O MEIO AMBIENTE DEGRADADO , DE ACORDO COM SOLUÇÃO TÉCNICA EXIGIDA PELO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE , NA FORMA DA LEI.</p>
<p>AS CONDUTAS E ATIVIDADES CONSIDERADAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE SUJEITARÃO OS INFRATORES , PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS , A SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS , INDEPENDENTE DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS.</p>
<p>SÃO PATRIMÔNIO NACIONAL :</p>
<p>1.    A MATA ATLÂNTICA  ,<br />
2.    A SERRA DO MAR ,<br />
3.    A ZONA COSTEIRA ,<br />
4.    A FLORESTA AMAZÔNICA BRASILEIRA  ,<br />
5.    O PANTANAL MATO-GROSSENSE ,<br />
e sua utilização far-se-á , na forma da lei , dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente , inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.</p>
<p>São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados , por ações discriminatórias  , necessárias   proteção dos ecossistemas naturais.</p>
<p>AS USINAS QUE OPEREM COM REATOR NUCLEAR DEVERÃO TER SUA LOCALIZAÇÃO DEFINIDA EM LEI FEDERAL , SEM O QUE NÃO PODERÃO SER INSTALADAS.</p>
<div id="crp_related"><ul><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/direito-ambiental-politica-nacional-do-meio-ambiente/" rel="bookmark" class="crp_title">DIREITO AMBIENTAL POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-codigo-florestal/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA CÓDIGO FLORESTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-1041002-artigo-4%c2%ba-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA LEI 10.410/02 ARTIGO 4º DIREITO AMBIENTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-educacao-ambiental-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA EDUCAÇÃO AMBIENTAL DIREITO AMBIENTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-sistema-nacional-de-unidades-de-conservacao/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO</a></li></ul></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-constituicao-federal-direito-ambiental/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>APOSTILA INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS</title>
		<link>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-infracoes-administrativas-ambientais/</link>
		<comments>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-infracoes-administrativas-ambientais/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2008 12:02:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Ambiental]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-infracoes-administrativas-ambientais/</guid>
		<description><![CDATA[Reverterão ao FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE &#8211; FNMA , 10 % dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pelo órgão ambiental federal , podendo o referido percentual ser alterado , a critério dos demais órgãos arrecadadores. Constitui reincidência a prática de nova infração ambiental cometida pelo mesmo agente no período de 3 anos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Reverterão ao FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE &#8211; FNMA , 10 % dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pelo órgão ambiental federal , podendo o referido percentual ser alterado , a critério dos demais órgãos arrecadadores.</p>
<p>Constitui reincidência a prática de nova infração ambiental cometida pelo mesmo agente no período de 3 anos , classificada como :</p>
<p>A ) ESPECÍFICA : Cometimento de infração da mesma natureza ; ou<br />
B ) GENÉRICA    : O cometimento da infração ambiental de natureza diversa</p>
<p>EM CASO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA TRIPLICA A MULTA E EM CASO DE REINCIDÊNCIA GENÉRICA , A MULTA DOBRA.</p>
<p>OS VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NESTE DECRETO JÁ FORAM INSERIDAS NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS .</p>
<div id="crp_related"><ul><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/direito-ambiental-multas-na-pesca/" rel="bookmark" class="crp_title">DIREITO AMBIENTAL MULTAS NA PESCA</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-1041002-artigo-4%c2%ba-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA LEI 10.410/02 ARTIGO 4º DIREITO AMBIENTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/interesse-social-no-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">INTERESSE SOCIAL NO DIREITO AMBIENTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-de-crimes-ambientais/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/direito-ambiental-politica-nacional-do-meio-ambiente/" rel="bookmark" class="crp_title">DIREITO AMBIENTAL POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE</a></li></ul></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-infracoes-administrativas-ambientais/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>APOSTILA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS</title>
		<link>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-de-crimes-ambientais/</link>
		<comments>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-de-crimes-ambientais/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2008 12:02:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Ambiental]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-de-crimes-ambientais/</guid>
		<description><![CDATA[Quem de qualquer forma concorre para a prática dos crimes previstos nesta lei , incide nas penas a estes cominadas , na medida da sua culpabilidade , bem como o diretor , o administrador , o membro de conselho e de órgão técnico , o auditor , o gerente , o preposto ou mandatário de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quem de qualquer forma concorre para a prática dos crimes previstos nesta lei , incide nas penas a estes cominadas , na medida da sua culpabilidade , bem como o diretor , o administrador , o membro de conselho e de órgão técnico , o auditor , o gerente , o preposto ou mandatário de pessoa jurídica , QUE SABENDO DA CONDUTA CRIMINOSA DE OUTREM , DEIXAR DE IMPEDIR A SUA PRÁTICA , QUANDO PODIA AGIR PARA EVITÁ-LA.</p>
<p>As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa , civil e penalmente conforme o disposto nesta lei nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual , ou de seu órgão colegiado , no interesse ou benefício da sua entidade. A responsabilidade das Pessoas Jurídicas não exclui a das pessoas físicas , autoras , co-autoras ou partícipes do mesmo fato.</p>
<p>PODERÁ SER DESCONSIDERADA A PESSOA JURÍDICA SEMPRE QUE SUA PERSONALIDADE FOR OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS À QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE.</p>
<p>PESSOA JURÍDICA :</p>
<p>As penas aplicáveis isolada , cumulativa ou alternativamente  s PESSOAS JURÍDICAS são :</p>
<p>I   &#8211; Multa ;<br />
II  &#8211; Restritivas de direito ;<br />
III &#8211; Prestação de serviços   comunidade ;</p>
<p>As penas RESTRITIVAS DE DIREITOS DA PESSOA JURÍDICA são :</p>
<p>I   &#8211; Suspensão parcial ou total de atividades [ suspensão do registro , licença ou autorização ];<br />
II  &#8211; Interdição temporária de estabelecimento , obra ou atividade ;<br />
III &#8211; Proibição de contratar com o Poder Público , bem como dele obter subsídios , subvenções [ incentivos fiscais ] ou doações.</p>
<p>A prestação de serviços   comunidade pela PESSOA JURÍDICA consistirá em :</p>
<p>I    &#8211; Custeio de programas e de projetos ambientais ;<br />
II   &#8211; Execução de obras de recuperação de áreas degradadas ;<br />
III  &#8211; Manutenção de espaços públicos ;<br />
IV  &#8211; Contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.</p>
<p>A Pessoa Jurídica constituída ou utilizada , preponderantemente , com o fim de permitir , facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta lei , terá decretada sua liquidação forçada , seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.</p>
<p>PESSOA FÍSICA :</p>
<p>Para imposição e gradação da penalidade , a autoridade competente observará :</p>
<p>-    A gravidade do fato , tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente ;<br />
-    Os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental ;<br />
-    A situação econômica do infrator , no caso de multa .</p>
<p>São circunstâncias que ATENUAM a pena :</p>
<p>I    &#8211; Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente ;<br />
II  &#8211; Arrependimento do infrator , manifestada pela espontânea reparação do dano , ou limitação  significativa da degradação ambiental causada ;<br />
III &#8211; Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental ;<br />
IV &#8211; Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.</p>
<p>São circunstâncias que AGRAVAM a pena , quando não constituem ou qualificam o crime :</p>
<p>I   &#8211; Reincidência ;<br />
II &#8211; Ter o agente cometido a infração :<br />
A ) Para obter vantagem pecuniária ;<br />
B ) Coagindo outrem para a execução material da infração ;<br />
C ) Afetando ou expondo a perigo , de maneira grave , a saúde pública ou do meio ambiente ;<br />
D ) Concorrendo para danos   propriedade alheia ;<br />
E ) Atingindo áreas de  UC&#8217;s ou áreas sujeitas , por ato do Poder Público , a regime especial de uso ;<br />
F ) Atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos ;<br />
G ) Em período de defeso   fauna ;<br />
H ) Em domingos e feriados ;<br />
I )  À noite ;<br />
J ) Em épocas de seca ou inundações ;<br />
L ) No interior do espaço territorial especialmente protegido ;<br />
M ) Com emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais ;<br />
N ) Mediante fraude ou abuso de confiança ;<br />
O ) Mediante abuso do direito de licença , permissão ou autorização ambiental ;<br />
P ) No interesse de pessoa jurídica mantida , total ou parcialmente , por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais ;<br />
Q ) Atingindo espécies ameaçadas , listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes ;<br />
R ) Facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.</p>
<p>As penas RESTRITIVAS DE DIREITOS  são autônomas e substituem as PRIVATIVAS DE LIBERDADE quando :<br />
I -Tratar-se de crime CULPOSO ou for aplicada a pena PRIVATIVA DE LIBERDADE  INFERIOR A 4 ANOS ;<br />
II -A culpabilidade , os antecedentes , a conduta social e a personalidade do condenado , bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que  a SUBSTITUIÇÃO SEJA SUFICIENTE PARA EFEITOS DE REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME .<br />
As penas restritivas de direitos terão a mesma duração que as penas privativas de liberdade substituídas.</p>
<p>Nos crimes previstos nesta lei , a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 3 ANOS.</p>
<p>As PENAS (sanções) RESTRITIVAS DE DIREITO são:[ aplicáveis   pessoa física ou jurídica ]</p>
<p>I &#8211; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE :<br />
Consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos u UC&#8217;s , e , no caso de dano da coisa particular , pública ou tombada , na restauração desta , se possível.</p>
<p>II &#8211; INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS :<br />
Proibição de contratar junto ao Poder Público , receber incentivos fiscais ou outros benefícios [ linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito ] , participar de licitações pelo prazo de 3 anos nos casos de crimes culposos e 5 anos no caso de crimes dolosos.</p>
<p>III &#8211; SUSPENSÃO PARCIAL OU TOTAL DE ATIVIDADES :<br />
Será aplicada quando estas não estiverem obedecendo  s prescrições legais e regulamentares relativas   proteção do meio ambiente. [ Suspensão ou cancelamento de registro , licença , permissão ou autorização ]</p>
<p>IV &#8211; PRESTAÇÀO PECUNIÁRIA :<br />
Consiste no pagamento em dinheiro   vitima ou entidade pública ou privada com fim social de importância fixada pelo juiz não inferior   1 salário mínimo , nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.</p>
<p>V &#8211; RECOLHIMENTO DOMICILIAR :<br />
Baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado , que deverá , sem vigilância , trabalhar , freqüentar curso ou exercer atividade autorizada , permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual , conforme estabelecido na sentença condenatória.</p>
<p>INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA O INFRATOR É OBRIGADO À REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO AO MEIO AMBIENTE AFETADO POR SUA ATIVIDADE.</p>
<p>A sentença penal condenatória sempre que possível , fixara o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração , considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.</p>
<p>Verificada a infração , serão apreendidos seus produtos e instrumentos , lavrando-se os respectivos autos. Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a técnicos habilitados em zoológicos ou entidades assemelhadas. Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras , serão estes avaliados e doados a instituições científicas , hospitais etc e os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos , garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. Os produtos e subprodutos citados , não retirados pelo beneficiário no prazo estabelecido no documento de doação , sem justificativa , serão objeto de nova doação ou leilão , a critério do órgão ambiental , revertendo os recursos arrecadados para a preservação , melhoria e qualidade do meio ambiente. Veículos  e embarcações utilizadas na prática da infração , apreendidos pela autoridade competente , somente serão liberados mediante pagamento de multa.</p>
<p>SÃO ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE TODOS AQUELES PERTENCENTES ÀS ESPÉCIES NATIVAS , MIGRATÓRIAS E QUAISQUER OUTRAS , AQUÁTICAS OU TERRESTRES , QUE TENHAM TODO OU PARTE DE SEU CICLO DE VIDA OCORRENDO DENTO DOS LIMITES DO TERRITÓRIO BRASILEIRO , OU ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS.</p>
<p>CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE :</p>
<p>CRIMES CONTRA A FAUNA :</p>
<p>COM PENAS DE RECLUSÃO :</p>
<p>Exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto , sem a autorização da autoridade ambiental competente .<br />
[ Reclusão de 1   3 anos e multa de R$ 2.000 + R$ 200 p/u  OU  R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) OU R$ 3.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]</p>
<p>Pescar mediante utilização de explosivos ou substâncias que em contato com água produzam efeito semelhante e substâncias tóxicas .<br />
[ Reclusão , de 1 a 5 anos e multa de R$ 700   R$ 100.000 + R$ 10 p/kg de pesca ]</p>
<p>COM PENAS DE  DETENÇÃO :</p>
<p>Matar , perseguir , caçar , apanhar , utilizar espécimes da fauna silvestre , nativos ou de rota migratória , sem a devida permissão , licença ou autorização competente ou em desacordo com a obtida ;<br />
Impedir a procriação da fauna sem licença , autorização ou em desacordo como a obtida ;<br />
Quem modifica , danifica ou destrói  ninho , abrigo ou criadouro natural ;<br />
Quem vende , expõe   venda , exporta ou adquire , guarda , tem em cativeiro ou depósito , utiliza ou transporta ovos , larvas ou espécimes da fauna silvestre , nativa ou em rota migratória , bem como produtos e objetos dela oriúndos , provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão , licença ou autorização da autoridade competente.<br />
[ TODOS OS CASOS ANTERIORES : Detenção de 6 meses   1 ano e multa  de R$ 500 p/u + acréscimo de R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) ou R$ 3.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]</p>
<p>No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção , pode o juiz , considerando as circunstâncias , deixar de aplicar a pena.</p>
<p>A pena é AUMENTADA DA METADE  se o crime é praticado :</p>
<p>I  &#8211; Contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção , ainda que somente no local da infração;<br />
II  &#8211; Em período proibido   caça ;<br />
III &#8211; Durante a noite ;<br />
IV &#8211; Com abuso de licença ;<br />
V  &#8211; Em Unidade de Conservação;<br />
VI &#8211; Com emprego de métodos ou instrumentos capazes de promover destruição em massa.</p>
<p>A pena é AUMENTADA ATÉ O TRIPLO , se o crime decorre do exercício de caça profissional.</p>
<p>DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS ANTERIORES NÃO SE APLICA À PESCA.</p>
<p>Introduzir espécime animal no País , sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente.<br />
[ Detenção de 3 meses   1 ano e multa de R$ 2.000 + R$ 200 p/u  OU  R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) OU R$ 3.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]</p>
<p>Praticar ato de abuso , maus tratos , ferir ou mutilar animais silvestres , domésticos ou domesticados , nativos ou exóticos , bem como a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo , ainda que para fins didáticos ou científicos , quando existirem recursos alternativos .<br />
[ Detenção de 3  meses a 1 ano e multa de R$ 500   2.000 + R$ 200 p/u  OU  R$ 10.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) OU R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]</p>
<p>Provocar , pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais , o perecimento de espécimes da fauna aquática existente em rios , lagos , açudes , lagoas , baías ou águas jurisdicionais brasileiras ; bem como quem causa degradação em viveiros , açudes ou estações de aqüicultura de domínio público ; quem explora  campos naturais de invertebrados aquáticos e algas , sem licença , permissão ou autorização da autoridade competente e quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais , devidamente demarcados em carta náutica.<br />
[ Detenção de 1 a 3 anos e / ou  multa de R$ 5.000     R$ 1.000.000 ]</p>
<p>Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente bem como quem pesca  espécies que devam ser preservadas  ou com tamanhos inferiores aos permitidos ; quem pesca em quantidades superiores  s permitidas , ou mediante a utilização de aparelhos , petrechos , técnicas e métodos não permitidos e quem transporta , comercializa , beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta , apanha e pesca proibidas.<br />
[ Detenção de 1 a 3 anos e/ou  multa de R$ 700   100.000 + R$ 10 p/kg de pesca ]</p>
<p>COM PENAS SÓ DE MULTA :</p>
<p>Coletar material zoológico para fins científicos sem licença especial expedida pela autoridade competente ; quem utilizar , para fins comerciais ou esportivos , as licenças especiais citadas ; a instituição científica , oficial ou oficializada que deixar de dar ciência ao órgão público federal competente das atividades dos cientistas licenciados no ano anterior .<br />
[ multa de R$ 200 + R$ 50 p/u  OU  R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) OU R$ 3.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]</p>
<p>Praticar caça profissional no país.<br />
[ multa de R$ 5.000 + R$ 500 p/u  OU  R$ 10.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) OU R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]</p>
<p>Comercializar produtos e objetos que impliquem a caça , perseguição , destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre.<br />
[ multa de R$ 1.000 + R$ 200 p/u ]</p>
<p>Exercer pesca sem autorização do órgão ambiental competente.<br />
[ Multa de R$ 500   2.000 ]</p>
<p>Molestar de forma intencional toda espécie de cetáceos em águas jurisdicionais brasileiras.<br />
[ Multa de R$ 2.500  ]</p>
<p>É proibida a importação ou a exportação de quaisquer espécies aquáticas em qualquer estágio de evolução , bem como a introdução de espécies nativas ou exóticas em águas jurisdicionais brasileiras , sem autorização do órgão ambiental competente.<br />
[ Multa de R$ 3.000   50.000 ]</p>
<p>Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas , bem como recifes de coral sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a obtida.<br />
[ Multa de R$ 500   10.000 ]</p>
<p>NÃO É CRIME O ABATE DE ANIMAL QUANDO REALIZADO :</p>
<p>I   &#8211; Em estado de necessidade , para saciar a fome do agente ou de sua família ;<br />
II  &#8211; Para proteger lavouras , pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais , desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente ;<br />
III &#8211; Por ser nocivo o animal , desde que assim caracterizado pelo órgão competente.</p>
<p>CRIMES CONTRA A FLORA :</p>
<p>COM PENAS DE RECLUSÃO :</p>
<p>Causar dano   Unidade de Conservação.<br />
[ Reclusão de 1 a 5 anos , se o crime for culposo , a pena cai pela metade e multa de R$ 200   50.000 ]</p>
<p>Provocar incêndios em matas ou floresta.<br />
[ Reclusão 2   4 anos e multa ; se o crime é culposo a pena é de Detenção de 6 meses   1 ano e multa de R$ 1.500 p/hectare ou fração ]</p>
<p>Cortar ou transformar em carvão madeira de lei , assim classificada por ato do Poder Público , para fins industriais , energéticos ou para qualquer outra exploração , econômica ou não , em desacordo com as determinações legais .<br />
[ Reclusão de 1 a 2 anos e multa de R$ 500 p/ m3  ]</p>
<p>COM PENAS DE DETENÇÃO :</p>
<p>Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente , mesmo que em formação , ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.<br />
[ Detenção de 1   3 anos - se o crime for culposo , a pena cai pela metade e / ou  multa de R$ 1.500   50.000  ]</p>
<p>Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente , sem permissão da autoridade competente.<br />
[ Detenção de 1   3 anos e/ou multa de R$ 1.500   R$ 5.000 por hectare ou fração OU R$ 500 por metro cúbico ]</p>
<p>Fabricar , vender , transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação.<br />
[ Detenção de 1 a 3 anos e / ou multa  de R$ 1.000   10.000  p/u ]</p>
<p>Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente , sem prévia autorização , pedra , areia , cal ou qualquer espécie de minerais .<br />
[ Detenção de 6 meses   1 ano e multa simples de R$ 1.500 p/hectare ou fração ]</p>
<p>Receber ou adquirir , para fins comerciais ou industriais , madeira , lenha , carvão e outros produtos de origem vegetal , sem exigir a exibição de licença do vendedor , outorgada pela autoridade competente , e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até o final  beneficiamento , bem como quem vende , expõe   venda , tem em depósito , transporta ou guarda madeira , lenha  , carvão e outros produtos de origem vegetal , sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento , outorgada pela autoridade competente.<br />
[ Detenção 6 meses a 1 ano e multa de R$ 100 a R$ 500 p/u ]</p>
<p>Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.<br />
[ Detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 300 p/hectare ou fração ]</p>
<p>Destruir , danificar , lesar ou maltratar , por qualquer modo ou meio , plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.<br />
[ Detenção de 3 meses a 1 ano , sendo crime culposo a  pena é de 1 a 6 meses e / ou multa de R$ 500 por árvore ]</p>
<p>Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora  de dunas , protetora de mangues , objeto de especial preservação.<br />
[ Detenção de 3 meses a 1 ano e multa de R$ 1.500 ]</p>
<p>Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação , sem licença ou registro da autoridade competente.<br />
[ Detenção de 3 meses a 1 ano e multa R$ 500 p/u ]</p>
<p>Penetrar em UC conduzindo substância ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais sem licença da autoridade competente .<br />
[ Detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 1000 ]</p>
<p>COM PENAS SÓ DE MULTA :</p>
<p>Explorar área de reserva legal , florestas e formação sucessoras de origem nativa , tanto de domínio público , quanto de domínio privado , sem aprovação prévia do órgão ambiental competente , bem como da adoção de técnicas de condução , exploração , manejo e reposição florestal .<br />
[ multa de R$100   300 por hectare ou fração ou por unidade ]</p>
<p>Desmatar , a corte raso , área de reserva legal.<br />
[ multa de R$ 1.000 por hectare ou fração ]</p>
<p>Fazer fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente , ou em desacordo com a obtida .<br />
[ Multa de R$ 1.000 por hectare ou fração ]</p>
<p>OS CRIMES COMETIDOS CONTRA A FLORA TÊM SUA PENA AUMENTADA DE 1/6 A 1/3  SE O CRIME É COMETIDO NO PERÍODO DE QUEDA DE SEMENTES , NO PERÍODO DE FORMAÇÃO DA VEGETAÇÃO , CONTRA ESPÉCIES RARAS OU EM EXTINÇÃO , EM ÉPOCA DE SECA OU INUNDAÇÃO , DURANTE A NOITE , EM DOMINGO OU FERIADO.</p>
<p>DA POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS :</p>
<p>COM PENAS DE RECLUSÃO :</p>
<p>Deixar de adotar medidas de precaução ou causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos   saúde humana ou mortandade de animais ou destruição da flora .<br />
[ Reclusão de 1 a 4 anos e multa , mas se o crime é culposo de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 1.000   R$ 50.000.000 ou multa diária ]. Se o crime tornar a área geográfica imprópria para ocupação humana , causar poluição que provoque a retirada ainda que momentânea dos habitantes da área afetada ou que cause poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento de água   uma comunidade , dificultar ou impedir o uso público de praias [ Reclusão de 1 a 5 anos e multa de R$ 1.000   R$ 50.000.000 ou multa diária ]</p>
<p>Produzir , processar , embalar , comercializar , transportar , abandonar etc produto ou substância tóxica , perigosa ou nociva   saúde humana ou ao meio ambiente , em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos .<br />
[ Reclusão de 1 a 4 anos e multa de R$ 500   R$ 2.000.000 ]. Se a substância for nuclear ou radioativa a pena é aumentada de 1/6   1/3. E A MULTA É AUMENTADA AO QUÍNTUPLO.</p>
<p>Disseminar doença ou praga ou espécie que possa causar dano   agricultura ,   pecuária ,   fauna ,   flora ou aos ecossistemas .<br />
[ Reclusão  de 1 a 4 anos e multa  de R$ 5.000   R$ 2.000.000 ]</p>
<p>COM PENAS DE DETENÇÃO :</p>
<p>Executar pesquisa lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização , permissão , concessão ou licença , ou em desacordo com a obtida ou deixar de recuperar a área pesquisada ou explorada .<br />
[ Detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 1.500 por hectare ou fração ]</p>
<p>Construir , reformar , ampliar , instalar ou fazer funcionar , em qualquer parte do território nacional , estabelecimentos , obras ou serviços potencialmente poluidores , sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes , ou contrariando as normas legais e regulamentos . [ Detenção de 1 a 6 meses e / ou multa de R$ 500   R$ 10.000.000  ]</p>
<p>COM PENAS SÓ DE MULTA :</p>
<p>Conduzir , permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstas em lei .<br />
[ multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ]</p>
<p>Importar ou comercializar veículo automotor sem Licença par Uso da Configuração de Veículo  ou Motor &#8211; LCVM .<br />
[ Multa de R$ 1.000   R$ 10.000.000 e correção de todas as unidades de veículo ou motor que sofrerem alterações ]</p>
<p>Importar pneu usado ou reformado  ou quem comercializa , transporta , armazena ou mantém em depósito pneu usado ou reformado , importado nestas condições.<br />
[ multa de R$ 400 p/u ]</p>
<p>Alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados , que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas em lei .<br />
[ multa de R$ 500 a R$ 10.000 , por veículo e correção da irregularidade ]</p>
<p>NOS  CRIMES DESTA SEÇÃO , QUANDO DOLOSOS , TERÃO SUAS PENAS AUMENTADAS</p>
<p>-    DE 1/6 À 1/3 se resultar dano irreversível a flora e ao meio ambiente ;<br />
-    DE 1/3 À ½ se resultar lesão corporal de natureza grave a outrem ;<br />
-    ATÉ O DOBRO , se resultar a morte de outrem.</p>
<p>DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL :</p>
<p>Destruir , inutilizar ou deteriorar arquivo , registro , museu , biblioteca , pinacoteca &#8230; ou bem especialmente protegido por lei , ato administrativo ou decisão judicial.<br />
[ Reclusão de 1 a 3 anos e ; se o crime for culposo , a pena é de 6 meses a 1 ano de detenção , nos dois casos  multa R$ 10.000   R$ 500.000 ]</p>
<p>Alterar o aspecto ou estrutura de edificações ou local especialmente protegido por lei , ato administrativo  ou decisão judicial , em razão de seu valor paisagístico , ecológico , turístico etc , sem autorização com a autoridade competente.<br />
[ Reclusão de 1 a 3 anos e multa  de R$ 10.000   200.000 ]</p>
<p>Pichar , grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.<br />
[ Detenção de 3 meses a 1 ano e multa de R$ 1.000   50.000 . Se o ato for praticado em monumento tombado a MULTA É AUMENTADA EM DOBRO  ]</p>
<p>DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL :</p>
<p>Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa , omitir a verdade etc em procedimentos de autorização ou licenciamento ambiental.<br />
[ Reclusão de 1 a 3 anos ]</p>
<p>Conceder o funcionário público licença , autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.<br />
[ Detenção de 1 a 3 anos e multa ]</p>
<p>Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.<br />
[ Detenção de 1 a 3 anos e multa ]</p>
<p>Deixar de obter o registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais , as pessoas físicas ou jurídicas , que se dedicarem  s atividades potencialmente poluidoras e   extração , produção , transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente , assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora<br />
[ Multa de R$ 500 a R$ 20.000 ]</p>
<p>Deixar  , o jardim zoológico  , de Ter o livro de registro do  acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular.<br />
[ Multa de R$ 1.000 ]</p>
<p>Deixar , o comerciante , de apresentar declaração de estoque e valores oriúndos de comércio de animais silvestres.<br />
[ multa de R$ 200 por unidade em atraso ]</p>
<p>Deixar , os comandantes de embarcações destinadas   pesca , de preencher e entregar , ao fim de cada viagem ou semanalmente , os mapas fornecidos pelo órgão competente .<br />
[ multa de R$ 500 p/u ]</p>
<p>Deixar de apresentar aos órgãos competentes , as inovações concernentes aos dados fornecidos para o registro de agrotóxicos , seus componentes e afins.<br />
[ multa de R$ 5.000 a R$ 100.000 por produto ]</p>
<p>Deixar de constar de propaganda comercial de agrotóxico , seus componentes e afins em qualquer meio de comunicação , clara advertência sobre os riscos do produto   saúde humana , aos animais e ao meio ambiente ou desatender os demais preceitos da legislação vigente .<br />
[ multa de R$ 5.000 ]</p>
<p>Deixar , o fabricante ,  de cumprir os requisitos de garantia ao atendimento dos limites vigentes de emissão de poluentes atmosféricos e de ruído , durante os prazos e quilometragens previstos em normas específicas , bem como deixar de fornecer aos usuários todas as orientações sobre a correta utilização e manutenção de veículos ou motores.<br />
[ multa de R$ 100.000   R$ 1.000.000 ]</p>
<p>AS MULTAS PREVISTAS PODEM TER A SUA EXIGIBILIDADE SUSPENSA , QUANDO O INFRATOR , POR TERMO DE COMPROMISSO APROVADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE , OBRIGAR-SE À ADOÇÃO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS , PARA FAZER CESSAR OU CORRIGIR A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL</p>
<p>DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA :</p>
<p>Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso , gozo , promoção , proteção e recuperação do meio ambiente.</p>
<p>São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários dos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA , designados para a atividade de fiscalização , bem como os agentes das Capitanias dos Portos , do Ministério da Marinha.</p>
<p>Qualquer pessoa , constatando infração ambiental , poderá dirigir representação  s autoridades relacionadas no parágrafo anterior , para efeito do exercício do seu poder de polícia.<br />
As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio , assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório .</p>
<p>O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos :</p>
<p>I    -  20 dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração , contados da data da ciência da autuação;<br />
II  -  30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração , contados da data de sua lavratura , apresentada ou não a defesa ou impugnação<br />
III -  20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória   instância superior do SISNAMA ou   Diretoria de Portos e Costas<br />
IV -    5 dias para pagamento da multa , contados do recebimento da notificação.</p>
<p>As infrações administrativas são punidas com as seguintes  sanções :</p>
<p>I    &#8211; Advertência :<br />
[ aplicada em caso de inobservância das disposições desta lei e da legislação ];<br />
II   &#8211; Multa simples :<br />
[ o agente , advertido de irregularidades praticadas , deixa de saná-las e opuser embaraço   fiscalização dos órgãos do SISNAMA ];<br />
III  &#8211; Multa diária :<br />
[ aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo ];<br />
IV  &#8211; Apreensões dos produtos  , veículos etc utilizados  na infração :<br />
[ animais apreendidos : ou serão libertados no seu habitat natural  , ou entregues ao zoológico ou encaminhá-los   um fiel depositário ]<br />
V   &#8211; Destruição ou inutilização do produto ;<br />
VI  &#8211; Suspensão de venda ou fabricação do produto ;<br />
VII  &#8211; Embargo de obra ou atividade ;<br />
VIII &#8211; Demolição da obra<br />
IX   &#8211; Suspensão de atividades<br />
X     &#8211; Restritiva de direitos :<br />
[ Suspensão ou cancelamento de registro , licença ou autorização , perda de incentivos fiscais , proibição de contratar com a administração pública ]<br />
XI  &#8211; Reparação dos danos causados.</p>
<p>Para cada infração há uma sanção e elas poderão ser cumulativas<br />
As multas desta lei serão de no mínimo R$ 50,00 e no máximo R$  50.000.000,00<br />
O pagamento de multa imposta pelos Estados , Municípios e DF substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência</p>
<p>Resguardados a soberania nacional , a ordem pública e os bons costumes , o Governo brasileiro prestará , no  que concerne ao meio ambiente , a necessária cooperação a outro país , sem qualquer ônus , quando solicitado para :<br />
I   &#8211; Produção de prova ;<br />
II  &#8211; Exame de objetos e lugares ;<br />
III &#8211; Informações sobre pessoas e coisas ;<br />
IV &#8211; Presença temporária da pessoa presa , cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa ;<br />
V  &#8211; Outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.</p>
<div id="crp_related"><ul><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-infracoes-administrativas-ambientais/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/direito-ambiental-multas-na-pesca/" rel="bookmark" class="crp_title">DIREITO AMBIENTAL MULTAS NA PESCA</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-de-protecao-a-fauna/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA LEI DE PROTEÇÃO À FAUNA</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-8974-%e2%80%93-biosseguranca/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA LEI 8.974 – BIOSSEGURANÇA</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/interesse-social-no-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">INTERESSE SOCIAL NO DIREITO AMBIENTAL</a></li></ul></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-de-crimes-ambientais/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>APOSTILA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86</title>
		<link>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-resolucao-conama-n%c2%ba-00186/</link>
		<comments>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-resolucao-conama-n%c2%ba-00186/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2008 12:00:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Ambiental]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-resolucao-conama-n%c2%ba-00186/</guid>
		<description><![CDATA[IMPACTO AMBIENTAL : É qualquer alteração das propriedades físicas , químicas e biológicas do meio ambiente , causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que , direta ou indiretamente afetam : I &#8211; a saúde , a segurança e o bem estar da população ; II &#8211; as atividades sociais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>IMPACTO AMBIENTAL :</p>
<p>É qualquer alteração das propriedades físicas , químicas e biológicas do meio ambiente , causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que , direta ou indiretamente afetam :<br />
I   &#8211; a saúde , a segurança e o bem estar da população ;<br />
II  &#8211; as atividades sociais e econômicas ;<br />
III &#8211; a biota ;<br />
IV &#8211; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente ;<br />
V   &#8211; a qualidade dos recursos ambientais .</p>
<p>Dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambienta ( EIA ) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental ( RIMA ) , a serem submetidos   aprovação do órgão estadual competente , e do IBAMA em caráter supletivo , o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente , tais , como :</p>
<p>- Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento ;<br />
- Ferrovias ;<br />
- Portos e terminais de minério , petróleo e produtos químicos ;<br />
- Aeroportos ;<br />
- Oleodutos , gasodutos , minerodutos , troncos coletores e emissários de esgotos sanitários<br />
- Linhas de transmissão de energia elétrica , acima de 230 Kv ;<br />
- Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos , tais como : barragens para fins hidrelétricos , acima de 10 MW , de saneamento ou de irrigação , abertura de canais de navegação , diques etc ;<br />
- Extração de combustíveis fósseis ( petróleo , xisto , carvão ) ;<br />
- Extração de minérios ;<br />
- Aterros sanitários , processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos ;<br />
- Complexo e Unidades industriais e agro-industriais ( petroquímicos , destilaria de álcool &#8230; );<br />
- Zonas industriais e zonas estritamente industriais -ZEI ;<br />
- Exploração econômica de madeira ou de lenha , em áreas acima de 100 hectares , ou menores , quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental ;<br />
- Projetos urbanísticos , acima de 100 hectares ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes ;<br />
- Qualquer atividade que utilize carvão vegetal , em quantidade superior a 10 toneladas por dia.</p>
<p>Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental ( EIA ) e respectivo RIMA , a serem submetidos   aprovação do IBAMA , o licenciamento de atividades que , por lei , seja de competência federal.</p>
<p>EIA , além de atender a legislação , em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente , obedecerá as seguintes DIRETRIZES GERAIS :</p>
<p>- Contemplar todas as atividades tecnológicas e de localização de projeto , confrontando-as com a hipótese de execução do projeto ;<br />
- Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;<br />
- Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos , denominada ÁREA DE INFLUÊNCIA DO PROJETO , considerando , em todos os casos , a bacia hidrográfica na qual se localiza ;<br />
- Considerar os planos e programas governamentais , propostos e em implantação na área de influência do projeto , e sua compatibilidade.</p>
<p>EIA ( que será realizado por equipe multidisciplinar habilitada , não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto ) desenvolverá , no mínimo , as seguintes atividades técnicas :</p>
<p>I &#8211; Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto , completa  descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações , tal como existem , de modo a caracterizar a situação ambiental da área , antes da implantação do projeto , considerando o meio físico ( o subsolo , águas , ar  , clima , recursos minerais , topografia , aptidões do solo , regime hidrológico , correntes marinhas e atmosféricas ) , o meio biológico e ecossistemas naturais ( fauna e flora , destacando as espécies de valor científico e econômico , raras e ameaçadas de extinção e as APPs ) , o meio sócio-econômico ( uso e ocupação do solo , relações de dependência entre a sociedade local , os recursos ambientais e a potencial utilização futura destes recursos )</p>
<p>II &#8211; Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas , através da identificação , previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes , discriminando : os impactos positivos e negativos , diretos e indiretos , imediatos e a médio e longo prazos , temporários e permanentes , seu grau de reversibilidade ; suas propriedades cumulativas e sinergéticas ; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.</p>
<p>III &#8211; Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos , entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos , avaliando a eficiência de cada uma delas.</p>
<p>IV &#8211; Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento ( os impactos positivos e negativos , indicando os fatores e parâmetros a serem considerados )</p>
<p>Toda e qualquer despesa decorrente da elaboração do EIA correm por conta do proponente do projeto.</p>
<p>RIMA DEVE SER APRESENTADO DE MANEIRA OBJETIVA E CLARA E REFLETIRÁ AS CONCLUSÕES DO EIA E DEVERÁ  CONTER , NO MÍNIMO :</p>
<p>I &#8211; Os objetivos e justificativas do  projeto , sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais , planos e programas governamentais ;</p>
<p>II &#8211; A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais , especificando para cada um deles , nas fases de construção e operação , a área de influência , as matérias primas e mão de obra , as fontes de energia , os processos e técnicas operacionais , os prováveis efluentes , emissões , resíduos de energia , os empregos diretos e indiretos a serem gerados.</p>
<p>III &#8211; A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto ;</p>
<p>IV &#8211; A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade , considerando o projeto , suas alternativas , os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos , técnicas e critérios adotados para sua identificação , quantificação e interpretação ;</p>
<p>V &#8211; A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência , comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas , bem como com a hipótese de sua não realização.</p>
<p>VI &#8211; A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos mencionando aqueles que não puderem ser evitados e o grau de alteração esperado ;</p>
<p>VII &#8211; Programa de monitoramento e acompanhamento dos impactos ;</p>
<p>VIII &#8211; Recomendação quanto   alternativa mais favorável ( conclusões e comentários de ordem geral )</p>
<p>RESPEITADO O SIGILO INDUSTRIAL , ASSIM SOLICITADO E DEMONSTRADO PELO INTERESSADO , O RIMA SERÁ ACESSIVEL AO PÚBLICO . SUAS CÓPIAS PERMANECERÃO À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NOS CENTROS DE DOCUMENTAÇÃO OU BIBLIOTECAS DA SEMA</p>
<div id="crp_related"><ul><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-resolucao-conama-237/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA RESOLUÇÃO CONAMA 237</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/direito-ambiental-politica-nacional-do-meio-ambiente/" rel="bookmark" class="crp_title">DIREITO AMBIENTAL POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-1041002-artigo-4%c2%ba-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA LEI 10.410/02 ARTIGO 4º DIREITO AMBIENTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-educacao-ambiental-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA EDUCAÇÃO AMBIENTAL DIREITO AMBIENTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-constituicao-federal-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIREITO AMBIENTAL</a></li></ul></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-resolucao-conama-n%c2%ba-00186/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>APOSTILA LEI 10.410/02 ARTIGO 4º DIREITO AMBIENTAL</title>
		<link>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-1041002-artigo-4%c2%ba-direito-ambiental/</link>
		<comments>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-1041002-artigo-4%c2%ba-direito-ambiental/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2008 11:59:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Ambiental]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-1041002-artigo-4%c2%ba-direito-ambiental/</guid>
		<description><![CDATA[São atribuições dos ocupantes do cargo de Analista Ambiental o planejamento ambiental , organizacional e estratégico afetos  execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União , em especial as que se relacionem com as seguintes atividades : I -  regulação , controle , fiscalização , licenciamento e auditoria ambiental [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>São atribuições dos ocupantes do cargo de Analista Ambiental o planejamento ambiental , organizacional e estratégico afetos   execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União , em especial as que se relacionem com as seguintes atividades :</p>
<p>I -   regulação , controle , fiscalização , licenciamento e auditoria ambiental ;<br />
II -  monitoramento ambiental ;<br />
III &#8211; gestão , proteção e controle da qualidade ambiental ;<br />
IV &#8211; ordenamento dos  recursos florestais e pesqueiros ;<br />
V -  conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas , incluindo seu manejo e proteção ; e<br />
VI &#8211; estímulo e difusão de tecnologias , informação e educação ambientais</p>
<p>As atividades mencionadas no caput poderão ser distribuídas por áreas de especialização , mediante ato do Poder Executivo , ou agrupadas de modo a caracterizar um conjunto mais abrangente de atribuições , cuja natureza generalista seja requerida pelo Instituto no exercício de suas funções.</p>
<div id="crp_related"><ul><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-educacao-ambiental-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA EDUCAÇÃO AMBIENTAL DIREITO AMBIENTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-constituicao-federal-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIREITO AMBIENTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-infracoes-administrativas-ambientais/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/direito-ambiental-politica-nacional-do-meio-ambiente/" rel="bookmark" class="crp_title">DIREITO AMBIENTAL POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-resolucao-conama-237/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA RESOLUÇÃO CONAMA 237</a></li></ul></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-1041002-artigo-4%c2%ba-direito-ambiental/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>APOSTILA RESOLUÇÃO CONAMA 237</title>
		<link>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-resolucao-conama-237/</link>
		<comments>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-resolucao-conama-237/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2008 11:59:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Ambiental]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-resolucao-conama-237/</guid>
		<description><![CDATA[Dispõe sobre a revisão de procedimentos e critérios utilizados pelo Sistema de Licenciamento Ambiental instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente. DEFINIÇÕES : LICENCIAMENTO AMBIENTAL : Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização , instalação , ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Dispõe sobre a revisão de procedimentos e critérios utilizados pelo Sistema de Licenciamento Ambiental instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.</p>
<p>DEFINIÇÕES :</p>
<p>LICENCIAMENTO AMBIENTAL :<br />
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização , instalação , ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que , sob qualquer forma , possam causar degradação ambiental , considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.</p>
<p>LICENÇA AMBIENTAL :<br />
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente , estabelece as condições , restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor , pessoa física ou jurídica , para localizar , instalar , ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos  recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que , sob qualquer forma , possam causar degradação ambiental.</p>
<p>ESTUDOS AMBIENTAIS REGIONAIS :<br />
São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados   localização , instalação , operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento , apresentado como subsídio para a análise da licença requerida , tais como relatório ambiental , plano e projeto de controle ambiental , relatório ambiental preliminar , diagnóstico ambiental , plano de manejo , plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.</p>
<p>IMPACTO AMBIENTAL REGIONAL :<br />
É todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente ( área de influência direta do projeto ) , no todo ou em parte , o território de dois ou mais estados.</p>
<p>A LOCALIZAÇÃO , CONSTRUÇÃO , INSTALAÇÃO , AMPLIAÇÃO , MODIFICAÇÃO E OPERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS CONSIDERADAS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS , BEM COMO OS EMPREENDIMENTOS CAPAZES , SOB QUALQUER FORMA , DE CAUSAR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL , DEPENDERÃO DE PRÉVIO LICENCIAMENTO DO ÓRGÃO COMPETENTE , SEM PREJUÍZO DE OUTRAS LICENÇAS LEGALMENTE EXIGÍVEIS. OS CRITÉRIOS DE EXIGIBILIDADE SERÃO DEFINIDOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE. [ existe uma lista de empreendimentos passíveis de licenciamento ]</p>
<p>A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente ( EIA / RIMA ) , ao qual dar-se-á publicidade , garantida a realização de audiências públicas , quando couber .</p>
<p>COMPETE AO IBAMA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES COM SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO NACIONAL OU REGIONAL , A SABER :<br />
-    Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em países limítrofes ; no mar territorial ; na plataforma continental ; na zona econômica exclusiva ; em terras indígenas ou em Unidades de Conservação do domínio da União ;<br />
-    Localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados<br />
-    Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais estados ;<br />
-    Destinados a pesquisar , lavar , produzir , beneficiar , transportar , armazenar e dispor material radioativo , em qualquer estágio , ou que utilizam energia nuclear em qualquer  de suas formas e aplicações , mediante parecer da CNEN ;<br />
-    Bases ou empreendimentos militares , quando couber , observada a legislação específica.</p>
<p>ESTE LICENCIAMENTO SERÁ FEITO CONSIDERANDO O EXAME TÉCNICO PROCEDIDO PELOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS EM QUE SE LOCALIZAR A ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO , BEM COMO , QUANDO COUBER , O PARECER DOS DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES DA UNIÃO , DOS ESTADOS , DO DF E DOS MUNICÍPIOS , ENVOLVIDOS NO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO.</p>
<p>IBAMA , RESSALVADA SUA COMPETÊNCIA SUPLETIVA , PODERÁ DELEGAR AOS ESTADOS , O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES COM SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO REGIONAL , UNIFORMIZANDO , QUANDO POSSÍVEL AS EXIGÊNCIAS.</p>
<p>Compete ao órgão ambiental estadual ou do DF o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades :</p>
<p>-    Localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação ambiental dos empreendimentos e atividades ;<br />
-    Localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação  permanente ;<br />
-    Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios ;<br />
-    Delegados pela União aos Estados ou ao DF , por instrumento legal ou convênio.</p>
<p>ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL OU DO DF FARÁ O LICENCIAMENTO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO APÓS CONSIDERAR O EXAME TÉCNICO PROCEDIDO PELOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS DOS MUNICÍPIOS EM QUE SE LOCALIZAR A ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO , BEM COMO , QUANDO COUBER , O PARECER DOS DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES  DA UNIÃO , DOS ESTADOS , DO DF E DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS NO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO.</p>
<p>Compete ao órgão ambiental municipal , ouvidos os órgãos competentes da União , dos estados e do DF , quando couber , o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.</p>
<p>OS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SERÃO LICENCIADOS EM UM ÚNICO NÍVEL DE COMPETÊNCIA , CONFORME ESTABELECIDO NOS PARÁGRAFOS ANTERIORES.</p>
<p>O poder público , no exercício de sua competência de controle , expedirá as seguintes licenças :</p>
<p>LICENÇA PRÉVIA ( LP ) :<br />
Concedida na fase preliminar do planejamento de empreendimentos ou atividades aprovando sua localização e concepção , atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação ;</p>
<p>LICENÇA DE INSTALAÇÃO ( LI ) :<br />
Autoriza a instalação de empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos , programas e projetos aprovados , incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes , da qual constituem motivo determinante ;</p>
<p>LICENÇA DE OPERAÇÃO ( LO ) :<br />
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento , após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores , com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.</p>
<p>PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL OBEDECERÁ AS SEGUINTES ETAPAS :</p>
<p>1.    Definição pelo órgão ambiental competente , com a participação do empreendedor , dos documentos , projetos e estudos ambientais , necessários ao início do processo de licenciamento correspondente   licença a ser requerida ;<br />
2.    Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor , acompanhados dos documentos , projetos e estudos ambientais pertinentes , dando-se a devida publicidade ;<br />
3.    Análise pelo órgão ambiental competente , integrante do SISNAMA , dos documentos , projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas , quando necessárias ;<br />
4.    Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente , integrante do SISNAMA , uma única vez , em decorrência da análise dos documentos , projetos  e estudos ambientais apresentados , quando couber , podendo haver a reinteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios ;<br />
5.    Audiência Pública , quando couber .<br />
6.    Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente , decorrentes de audiências públicas , quando couber , podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios ;<br />
7.    Emissão de parecer técnico conclusivo e , quando couber , parecer jurídico ;<br />
8.    Deferimento ou indeferimento do pedido de licença , dando-se a devida publicidade.</p>
<p>NO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DEVERÁ CONSTAR , OBRIGATORIAMENTE , A CERTIDÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL , DECLARANDO QUE O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E , QUANDO FOR O CASO , A AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO E A OUTORGA PARA USO DA ÁGUA , EMITIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.</p>
<p>As custas dos estudos eventualmente realizados correm por conta do empreendedor.</p>
<p>O órgão ambiental competente definirá , se necessário , procedimentos específicos para as licenças ambientais , observadas a natureza , características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e , ainda , a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento , implantação e operação.<br />
O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença ( LP , LI e LO ) , em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento , bem como a formulação de exigências complementares , desde que observado o PRAZO MÁXIMO DE 6 MESES A CONTAR DO ATO DE PROTOCOLAR O REQUERIMENTO ATÉ SEU DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO , RESSALVADOS OS CASOS EM QUE HOUVER EIA / RIMA E /OU AUDIÊNCIA PÚBLICA , QUANDO O PRAZO SERÁ DE ATÉ 12 MESES. O prazo citado será suspenso durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor. Da mesma forma , os prazos apresentados poderão ser alterados desde que de comum acordo entre empreendedor  e o órgão ambiental competente.</p>
<p>O empreendedor deverá atender   solicitação de esclarecimentos e complementações , formuladas pelo órgão ambiental competente , DENTRO DO PRAZO MÁXIMO DE 4 MESES , A CONTAR DO RECEBIMENTO DA RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO. O prazo apresentado poderá ser alterado desde que de comum acordo entre empreendedor  e o órgão ambiental competente.</p>
<p>O NÀO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS ESTIPULADOS ANTERIORMENTE  SUJEITARÁ O LICENCIAMENTO A AÇÃO DO ÓRGÃO QUE DETENHA COMPETÊNCIA PARA ATUAR SUPLETIVAMENTE  E O EMPREENDEDOR AO ARQUIVAMENTO DE SEU PEDIDO DE LICENÇA. ESTE ARQUIVAMENTO NÀO IMPEDE A APRESENTAÇÃO DE NOVO REQUERIMENTO DE LICENÇA , QUE POR SER UM NOVO PROCESSO IMPLICARÁ NO PAGAMENTO DE NOVAS TAXAS.</p>
<p>O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença , especificando-os no respectivo documento , levando em consideração os seguintes aspectos :</p>
<p>LICENÇA PRÉVIA ( LP ) :<br />
O prazo de validade deverá ser , no mínimo , o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos , programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade , NÃO PODENDO SER SUPERIOR A 5 ANOS .</p>
<p>LICENÇA DE INSTALAÇÃO ( LI ) :<br />
O prazo de validade deverá ser , no mínimo o estabelecido no cronograma de instalação do empreendimento ou atividade , NÃO PODENDO SER SUPERIOR A 6 ANOS.</p>
<p>LICENÇA DE OPERAÇÃO ( LO )<br />
O prazo de validade deverá considerar os planos de controle ambiental e será DE 4 ANOS A 10 ANOS.</p>
<p>A  LP E A LI PODERÃO TER OS PRAZOS DE VALIDADE PRORROGADOS , DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM OS PRAZOS MÁXIMOS  ESTABELECIDOS. NA RENOVAÇÃO DA LO , O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE PODERÁ , MEDIANTE DECISÃO MOTIVADA , AUMENTAR OU DIMINUIR O SEU PRAZO DE VALIDADE  , RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO.</p>
<p>A renovação da LO deverá ser requerida com no mínimo 120 dias da expiração de seu prazo de validade , ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação do órgão ambiental competente.</p>
<p>órgão ambiental competente poderá suspender ou cancelar uma licença expedida , quando ocorrer :<br />
-    Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.<br />
-    Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.<br />
-    Superveniência de graves riscos ambientais e   saúde.</p>
<div id="crp_related"><ul><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-1041002-artigo-4%c2%ba-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA LEI 10.410/02 ARTIGO 4º DIREITO AMBIENTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/direito-ambiental-politica-nacional-do-meio-ambiente/" rel="bookmark" class="crp_title">DIREITO AMBIENTAL POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-resolucao-conama-n%c2%ba-00186/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/o-que-e-reserva-legal/" rel="bookmark" class="crp_title">O QUE É RESERVA LEGAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-codigo-florestal/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA CÓDIGO FLORESTAL</a></li></ul></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-resolucao-conama-237/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>APOSTILA EDUCAÇÃO AMBIENTAL DIREITO AMBIENTAL</title>
		<link>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-educacao-ambiental-direito-ambiental/</link>
		<comments>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-educacao-ambiental-direito-ambiental/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2008 11:58:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Ambiental]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-educacao-ambiental-direito-ambiental/</guid>
		<description><![CDATA[Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais , conhecimentos , habilidades , atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente , bem de uso comum do povo , essencial  sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. A educação ambiental deve estar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais , conhecimentos , habilidades , atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente , bem de uso comum do povo , essencial   sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. A educação ambiental deve estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo , em caráter formal e não formal.</p>
<p>Todos têm direito   educação ambiental , incumbindo :</p>
<p>-Ao poder público , definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental , promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação , recuperação e melhoria do meio ambiente<br />
-Às instituições educativas , promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que  desenvolvem ;<br />
-Aos órgãos integrantes do SISNAMA , promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação , recuperação e melhoria do meio ambiente ;<br />
-Aos meios de comunicação de massa , colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre o meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação ;<br />
-Às empresas , entidades de classe , instituições públicas e privadas , promover programas destinados   capacitação dos trabalhadores , visando   melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho , bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente.<br />
-À sociedade como um todo , manter atenção permanente   formação de valores , atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada a prevenção , a identificação e a solução de problemas ambientais.</p>
<p>SÃO PRINCÍPIOS BÁSICOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL :</p>
<p>-O ENFOQUE HUMANISTA , HOLÍSTICO , DEMOCRÁTICO E PARTICIPATIVO ;<br />
-A concepção do meio ambiente em sua totalidade , considerando a interdependência entre o meio natural , o sócio-econômico e o cultural , sob o enfoque da sustentabilidade ;<br />
-O pluralismo de idéias e concepções pedagógicas , na perspectiva da inter , multi e trasdisciplinariedade ;<br />
-A vinculação entre a ética , a educação , o trabalho e as práticas sociais ;<br />
-A garantia de continuidade e permanência do processo educativo ;<br />
-A permanente avaliação crítica do processo educativo ;<br />
-A abordagem articulada das questões ambientais locais , regionais , nacionais e globais ;<br />
-O reconhecimento e o respeito   pluralidade e a diversidade individual e cultural .</p>
<p>SÃO OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL :</p>
<p>-O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações , envolvendo aspectos ecológicos , psicológicos , legais , políticos , sociais , econômicos , científicos , culturais e éticos ;<br />
-A garantia de democratização das informações ambientais ;<br />
-O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social ;<br />
-O incentivo   participação individual e coletiva , permanente e responsável , na preservação do equilíbrio do meio ambiente , entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania ;<br />
-O estímulo   cooperação entre as diversas regiões do país , em níveis micro e macroregionais , com vistas   construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada , fundada nos princípios da liberdade , igualdade , solidariedade , democracia , justiça social , responsabilidade e sustentabilidade ;<br />
-O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia ;<br />
-O fortalecimento da cidadania , autodeterminação dos povos e  solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.</p>
<p>AS ATIVIDADES VINCULADAS À POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DEVEM SER DESENVOLVIDAS NA EDUCAÇÃO EM GERAL E NA EDUCAÇÃO ESCOLAR , POR MEIO DAS SEGUINTES LINHAS DE ATUAÇÃO INTER-RELACIONADAS :</p>
<p>-Capacitação dos recursos humanos [ a capacitação de recursos humanos voltar-se-á para a incorporação da dimensão ambiental na formação , especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino ; a incorporação da dimensão ambiental na formação , especialização e atualização dos profissionais em todas as áreas ; a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental ; a formação , especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente e o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito   problemática ambiental ];<br />
-Desenvolvimento de estudos , pesquisas e experimentações [ as ações de estudos , pesquisas e experimentações voltar-se-ão para : o desenvolvimento de instrumentos e metodologias , visando   incorporação da dimensão ambiental , de forma interdisciplinar , nos diferentes níveis e modalidades de ensino ; a difusão de conhecimentos , tecnologias e informações sobre a questão ambiental ; o desenvolvimento de instrumentos e metodologias , visando   participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas   problemática ambiental ; a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental ; a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental ; o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais , incluindo a produção de material educativo  e a montagem de uma rede de banco de dados e imagens , para apoio  s ações enumeradas anteriormante ] ;<br />
-Produção e divulgação de material educativo ;<br />
-Acompanhamento e avaliação</p>
<p>EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO FORMAL :</p>
<p>A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada , contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal . A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO DEVE SER IMPLANTADA COMO DISCIPLINA ESPECÍFICA NO CURRÍCULO DE ENSINO , sendo facultada apenas a criação de disciplina específica , nos cursos de pós-graduação , extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental , quando se fizer necessário. Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional , em todos os níveis , deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.</p>
<p>A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores , em todos os níveis e em todas as disciplinas.</p>
<p>EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO-FORMAL :</p>
<p>Entendem-se por educação ambiental não formal as ações e práticas educativas voltadas   sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e   sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.</p>
<p>O poder público , em todos os níveis , incentivará :</p>
<p>-A difusão , por intermédio dos meios de comunicação de massa , em espaços nobres , de programas e campanhas educativas , e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente ;<br />
-A ampla participação da escola , da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas   educação ambiental não-formal ;<br />
-A participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola , a universidade e as organizações não-governamentais ;<br />
-A sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação ;<br />
-A sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas  s unidades de conservação ;<br />
-A sensibilização ambiental dos agricultores ;<br />
-O ecoturismo.</p>
<p>A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará  a cargo de um órgão gestor , cujas atribuições são :</p>
<p>-A definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional ;<br />
-Articulação , coordenação e supervisão de planos , programas e projetos na área de educação ambiental , em âmbito nacional ;<br />
-Participação na negociação de financiamentos a planos , programas e projetos na área de educação ambiental.</p>
<div id="crp_related"><ul><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-lei-1041002-artigo-4%c2%ba-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA LEI 10.410/02 ARTIGO 4º DIREITO AMBIENTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-constituicao-federal-direito-ambiental/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIREITO AMBIENTAL</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/direito-ambiental-politica-nacional-do-meio-ambiente/" rel="bookmark" class="crp_title">DIREITO AMBIENTAL POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-infracoes-administrativas-ambientais/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS</a></li><li><a href="http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-resolucao-conama-n%c2%ba-00186/" rel="bookmark" class="crp_title">APOSTILA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86</a></li></ul></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conteudo.org/direito-ambiental/apostila-educacao-ambiental-direito-ambiental/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
