APOSTILA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIREITO AMBIENTAL

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ART. 225 - MEIO AMBIENTE

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida , impondo-se ao Poder Público e coletividade o DEVER de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações . Para assegurar a efetividade desse direito , incumbe ao Poder Público :

A ) Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas ;

B ) Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas pesquisa e manipulação de material genético ;

C ) Definir em todas as unidades da federação , espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos , sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei , vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção;

D ) Exigir , na forma da lei , para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente , ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL , A QUE SE DARÁ PUBLICADADE ;

E ) Controlar a produção , a comercialização e o emprego de técnicas , métodos e substâncias que comportem risco para a vida , a qualidade de vida e o meio ambiente ;

F ) Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente ;

G ) Proteger a fauna e a flora , vedadas , na forma da lei , as práticas que coloquem em risco sua função ecológica , provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

AQUELE QUE EXPLORAR RECURSOS MINERAIS FICA OBRIGADO A RECUPERAR O MEIO AMBIENTE DEGRADADO , DE ACORDO COM SOLUÇÃO TÉCNICA EXIGIDA PELO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE , NA FORMA DA LEI.

AS CONDUTAS E ATIVIDADES CONSIDERADAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE SUJEITARÃO OS INFRATORES , PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS , A SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS , INDEPENDENTE DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS.

SÃO PATRIMÔNIO NACIONAL :

1. A MATA ATLÂNTICA ,
2. A SERRA DO MAR ,
3. A ZONA COSTEIRA ,
4. A FLORESTA AMAZÔNICA BRASILEIRA ,
5. O PANTANAL MATO-GROSSENSE ,
e sua utilização far-se-á , na forma da lei , dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente , inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados , por ações discriminatórias , necessárias proteção dos ecossistemas naturais.

AS USINAS QUE OPEREM COM REATOR NUCLEAR DEVERÃO TER SUA LOCALIZAÇÃO DEFINIDA EM LEI FEDERAL , SEM O QUE NÃO PODERÃO SER INSTALADAS.

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