APOSTILA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

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Quem de qualquer forma concorre para a prática dos crimes previstos nesta lei , incide nas penas a estes cominadas , na medida da sua culpabilidade , bem como o diretor , o administrador , o membro de conselho e de órgão técnico , o auditor , o gerente , o preposto ou mandatário de pessoa jurídica , QUE SABENDO DA CONDUTA CRIMINOSA DE OUTREM , DEIXAR DE IMPEDIR A SUA PRÁTICA , QUANDO PODIA AGIR PARA EVITÁ-LA.

As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa , civil e penalmente conforme o disposto nesta lei nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual , ou de seu órgão colegiado , no interesse ou benefício da sua entidade. A responsabilidade das Pessoas Jurídicas não exclui a das pessoas físicas , autoras , co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

PODERÁ SER DESCONSIDERADA A PESSOA JURÍDICA SEMPRE QUE SUA PERSONALIDADE FOR OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS À QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE.

PESSOA JURÍDICA :

As penas aplicáveis isolada , cumulativa ou alternativamente s PESSOAS JURÍDICAS são :

I – Multa ;
II – Restritivas de direito ;
III – Prestação de serviços comunidade ;

As penas RESTRITIVAS DE DIREITOS DA PESSOA JURÍDICA são :

I – Suspensão parcial ou total de atividades [ suspensão do registro , licença ou autorização ];
II – Interdição temporária de estabelecimento , obra ou atividade ;
III – Proibição de contratar com o Poder Público , bem como dele obter subsídios , subvenções [ incentivos fiscais ] ou doações.

A prestação de serviços comunidade pela PESSOA JURÍDICA consistirá em :

I – Custeio de programas e de projetos ambientais ;
II – Execução de obras de recuperação de áreas degradadas ;
III – Manutenção de espaços públicos ;
IV – Contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

A Pessoa Jurídica constituída ou utilizada , preponderantemente , com o fim de permitir , facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta lei , terá decretada sua liquidação forçada , seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

PESSOA FÍSICA :

Para imposição e gradação da penalidade , a autoridade competente observará :

- A gravidade do fato , tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente ;
- Os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental ;
- A situação econômica do infrator , no caso de multa .

São circunstâncias que ATENUAM a pena :

I – Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente ;
II – Arrependimento do infrator , manifestada pela espontânea reparação do dano , ou limitação significativa da degradação ambiental causada ;
III – Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental ;
IV – Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

São circunstâncias que AGRAVAM a pena , quando não constituem ou qualificam o crime :

I – Reincidência ;
II – Ter o agente cometido a infração :
A ) Para obter vantagem pecuniária ;
B ) Coagindo outrem para a execução material da infração ;
C ) Afetando ou expondo a perigo , de maneira grave , a saúde pública ou do meio ambiente ;
D ) Concorrendo para danos propriedade alheia ;
E ) Atingindo áreas de UC’s ou áreas sujeitas , por ato do Poder Público , a regime especial de uso ;
F ) Atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos ;
G ) Em período de defeso fauna ;
H ) Em domingos e feriados ;
I ) À noite ;
J ) Em épocas de seca ou inundações ;
L ) No interior do espaço territorial especialmente protegido ;
M ) Com emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais ;
N ) Mediante fraude ou abuso de confiança ;
O ) Mediante abuso do direito de licença , permissão ou autorização ambiental ;
P ) No interesse de pessoa jurídica mantida , total ou parcialmente , por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais ;
Q ) Atingindo espécies ameaçadas , listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes ;
R ) Facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

As penas RESTRITIVAS DE DIREITOS são autônomas e substituem as PRIVATIVAS DE LIBERDADE quando :
I -Tratar-se de crime CULPOSO ou for aplicada a pena PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 4 ANOS ;
II -A culpabilidade , os antecedentes , a conduta social e a personalidade do condenado , bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a SUBSTITUIÇÃO SEJA SUFICIENTE PARA EFEITOS DE REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME .
As penas restritivas de direitos terão a mesma duração que as penas privativas de liberdade substituídas.

Nos crimes previstos nesta lei , a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 3 ANOS.

As PENAS (sanções) RESTRITIVAS DE DIREITO são:[ aplicáveis pessoa física ou jurídica ]

I – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE :
Consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos u UC’s , e , no caso de dano da coisa particular , pública ou tombada , na restauração desta , se possível.

II – INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS :
Proibição de contratar junto ao Poder Público , receber incentivos fiscais ou outros benefícios [ linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito ] , participar de licitações pelo prazo de 3 anos nos casos de crimes culposos e 5 anos no caso de crimes dolosos.

III – SUSPENSÃO PARCIAL OU TOTAL DE ATIVIDADES :
Será aplicada quando estas não estiverem obedecendo s prescrições legais e regulamentares relativas proteção do meio ambiente. [ Suspensão ou cancelamento de registro , licença , permissão ou autorização ]

IV – PRESTAÇÀO PECUNIÁRIA :
Consiste no pagamento em dinheiro vitima ou entidade pública ou privada com fim social de importância fixada pelo juiz não inferior 1 salário mínimo , nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

V – RECOLHIMENTO DOMICILIAR :
Baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado , que deverá , sem vigilância , trabalhar , freqüentar curso ou exercer atividade autorizada , permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual , conforme estabelecido na sentença condenatória.

INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA O INFRATOR É OBRIGADO À REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO AO MEIO AMBIENTE AFETADO POR SUA ATIVIDADE.

A sentença penal condenatória sempre que possível , fixara o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração , considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

Verificada a infração , serão apreendidos seus produtos e instrumentos , lavrando-se os respectivos autos. Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a técnicos habilitados em zoológicos ou entidades assemelhadas. Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras , serão estes avaliados e doados a instituições científicas , hospitais etc e os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos , garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. Os produtos e subprodutos citados , não retirados pelo beneficiário no prazo estabelecido no documento de doação , sem justificativa , serão objeto de nova doação ou leilão , a critério do órgão ambiental , revertendo os recursos arrecadados para a preservação , melhoria e qualidade do meio ambiente. Veículos e embarcações utilizadas na prática da infração , apreendidos pela autoridade competente , somente serão liberados mediante pagamento de multa.

SÃO ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE TODOS AQUELES PERTENCENTES ÀS ESPÉCIES NATIVAS , MIGRATÓRIAS E QUAISQUER OUTRAS , AQUÁTICAS OU TERRESTRES , QUE TENHAM TODO OU PARTE DE SEU CICLO DE VIDA OCORRENDO DENTO DOS LIMITES DO TERRITÓRIO BRASILEIRO , OU ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS.

CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE :

CRIMES CONTRA A FAUNA :

COM PENAS DE RECLUSÃO :

Exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto , sem a autorização da autoridade ambiental competente .
[ Reclusão de 1 3 anos e multa de R$ 2.000 + R$ 200 p/u OU R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) OU R$ 3.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]

Pescar mediante utilização de explosivos ou substâncias que em contato com água produzam efeito semelhante e substâncias tóxicas .
[ Reclusão , de 1 a 5 anos e multa de R$ 700 R$ 100.000 + R$ 10 p/kg de pesca ]

COM PENAS DE DETENÇÃO :

Matar , perseguir , caçar , apanhar , utilizar espécimes da fauna silvestre , nativos ou de rota migratória , sem a devida permissão , licença ou autorização competente ou em desacordo com a obtida ;
Impedir a procriação da fauna sem licença , autorização ou em desacordo como a obtida ;
Quem modifica , danifica ou destrói ninho , abrigo ou criadouro natural ;
Quem vende , expõe venda , exporta ou adquire , guarda , tem em cativeiro ou depósito , utiliza ou transporta ovos , larvas ou espécimes da fauna silvestre , nativa ou em rota migratória , bem como produtos e objetos dela oriúndos , provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão , licença ou autorização da autoridade competente.
[ TODOS OS CASOS ANTERIORES : Detenção de 6 meses 1 ano e multa de R$ 500 p/u + acréscimo de R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) ou R$ 3.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]

No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção , pode o juiz , considerando as circunstâncias , deixar de aplicar a pena.

A pena é AUMENTADA DA METADE se o crime é praticado :

I – Contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção , ainda que somente no local da infração;
II – Em período proibido caça ;
III – Durante a noite ;
IV – Com abuso de licença ;
V – Em Unidade de Conservação;
VI – Com emprego de métodos ou instrumentos capazes de promover destruição em massa.

A pena é AUMENTADA ATÉ O TRIPLO , se o crime decorre do exercício de caça profissional.

DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS ANTERIORES NÃO SE APLICA À PESCA.

Introduzir espécime animal no País , sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente.
[ Detenção de 3 meses 1 ano e multa de R$ 2.000 + R$ 200 p/u OU R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) OU R$ 3.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]

Praticar ato de abuso , maus tratos , ferir ou mutilar animais silvestres , domésticos ou domesticados , nativos ou exóticos , bem como a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo , ainda que para fins didáticos ou científicos , quando existirem recursos alternativos .
[ Detenção de 3 meses a 1 ano e multa de R$ 500 2.000 + R$ 200 p/u OU R$ 10.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) OU R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]

Provocar , pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais , o perecimento de espécimes da fauna aquática existente em rios , lagos , açudes , lagoas , baías ou águas jurisdicionais brasileiras ; bem como quem causa degradação em viveiros , açudes ou estações de aqüicultura de domínio público ; quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas , sem licença , permissão ou autorização da autoridade competente e quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais , devidamente demarcados em carta náutica.
[ Detenção de 1 a 3 anos e / ou multa de R$ 5.000 R$ 1.000.000 ]

Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente bem como quem pesca espécies que devam ser preservadas ou com tamanhos inferiores aos permitidos ; quem pesca em quantidades superiores s permitidas , ou mediante a utilização de aparelhos , petrechos , técnicas e métodos não permitidos e quem transporta , comercializa , beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta , apanha e pesca proibidas.
[ Detenção de 1 a 3 anos e/ou multa de R$ 700 100.000 + R$ 10 p/kg de pesca ]

COM PENAS SÓ DE MULTA :

Coletar material zoológico para fins científicos sem licença especial expedida pela autoridade competente ; quem utilizar , para fins comerciais ou esportivos , as licenças especiais citadas ; a instituição científica , oficial ou oficializada que deixar de dar ciência ao órgão público federal competente das atividades dos cientistas licenciados no ano anterior .
[ multa de R$ 200 + R$ 50 p/u OU R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) OU R$ 3.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]

Praticar caça profissional no país.
[ multa de R$ 5.000 + R$ 500 p/u OU R$ 10.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) OU R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]

Comercializar produtos e objetos que impliquem a caça , perseguição , destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre.
[ multa de R$ 1.000 + R$ 200 p/u ]

Exercer pesca sem autorização do órgão ambiental competente.
[ Multa de R$ 500 2.000 ]

Molestar de forma intencional toda espécie de cetáceos em águas jurisdicionais brasileiras.
[ Multa de R$ 2.500 ]

É proibida a importação ou a exportação de quaisquer espécies aquáticas em qualquer estágio de evolução , bem como a introdução de espécies nativas ou exóticas em águas jurisdicionais brasileiras , sem autorização do órgão ambiental competente.
[ Multa de R$ 3.000 50.000 ]

Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas , bem como recifes de coral sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a obtida.
[ Multa de R$ 500 10.000 ]

NÃO É CRIME O ABATE DE ANIMAL QUANDO REALIZADO :

I – Em estado de necessidade , para saciar a fome do agente ou de sua família ;
II – Para proteger lavouras , pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais , desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente ;
III – Por ser nocivo o animal , desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

CRIMES CONTRA A FLORA :

COM PENAS DE RECLUSÃO :

Causar dano Unidade de Conservação.
[ Reclusão de 1 a 5 anos , se o crime for culposo , a pena cai pela metade e multa de R$ 200 50.000 ]

Provocar incêndios em matas ou floresta.
[ Reclusão 2 4 anos e multa ; se o crime é culposo a pena é de Detenção de 6 meses 1 ano e multa de R$ 1.500 p/hectare ou fração ]

Cortar ou transformar em carvão madeira de lei , assim classificada por ato do Poder Público , para fins industriais , energéticos ou para qualquer outra exploração , econômica ou não , em desacordo com as determinações legais .
[ Reclusão de 1 a 2 anos e multa de R$ 500 p/ m3 ]

COM PENAS DE DETENÇÃO :

Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente , mesmo que em formação , ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.
[ Detenção de 1 3 anos - se o crime for culposo , a pena cai pela metade e / ou multa de R$ 1.500 50.000 ]

Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente , sem permissão da autoridade competente.
[ Detenção de 1 3 anos e/ou multa de R$ 1.500 R$ 5.000 por hectare ou fração OU R$ 500 por metro cúbico ]

Fabricar , vender , transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação.
[ Detenção de 1 a 3 anos e / ou multa de R$ 1.000 10.000 p/u ]

Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente , sem prévia autorização , pedra , areia , cal ou qualquer espécie de minerais .
[ Detenção de 6 meses 1 ano e multa simples de R$ 1.500 p/hectare ou fração ]

Receber ou adquirir , para fins comerciais ou industriais , madeira , lenha , carvão e outros produtos de origem vegetal , sem exigir a exibição de licença do vendedor , outorgada pela autoridade competente , e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até o final beneficiamento , bem como quem vende , expõe venda , tem em depósito , transporta ou guarda madeira , lenha , carvão e outros produtos de origem vegetal , sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento , outorgada pela autoridade competente.
[ Detenção 6 meses a 1 ano e multa de R$ 100 a R$ 500 p/u ]

Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.
[ Detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 300 p/hectare ou fração ]

Destruir , danificar , lesar ou maltratar , por qualquer modo ou meio , plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
[ Detenção de 3 meses a 1 ano , sendo crime culposo a pena é de 1 a 6 meses e / ou multa de R$ 500 por árvore ]

Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas , protetora de mangues , objeto de especial preservação.
[ Detenção de 3 meses a 1 ano e multa de R$ 1.500 ]

Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação , sem licença ou registro da autoridade competente.
[ Detenção de 3 meses a 1 ano e multa R$ 500 p/u ]

Penetrar em UC conduzindo substância ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais sem licença da autoridade competente .
[ Detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 1000 ]

COM PENAS SÓ DE MULTA :

Explorar área de reserva legal , florestas e formação sucessoras de origem nativa , tanto de domínio público , quanto de domínio privado , sem aprovação prévia do órgão ambiental competente , bem como da adoção de técnicas de condução , exploração , manejo e reposição florestal .
[ multa de R$100 300 por hectare ou fração ou por unidade ]

Desmatar , a corte raso , área de reserva legal.
[ multa de R$ 1.000 por hectare ou fração ]

Fazer fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente , ou em desacordo com a obtida .
[ Multa de R$ 1.000 por hectare ou fração ]

OS CRIMES COMETIDOS CONTRA A FLORA TÊM SUA PENA AUMENTADA DE 1/6 A 1/3 SE O CRIME É COMETIDO NO PERÍODO DE QUEDA DE SEMENTES , NO PERÍODO DE FORMAÇÃO DA VEGETAÇÃO , CONTRA ESPÉCIES RARAS OU EM EXTINÇÃO , EM ÉPOCA DE SECA OU INUNDAÇÃO , DURANTE A NOITE , EM DOMINGO OU FERIADO.

DA POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS :

COM PENAS DE RECLUSÃO :

Deixar de adotar medidas de precaução ou causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos saúde humana ou mortandade de animais ou destruição da flora .
[ Reclusão de 1 a 4 anos e multa , mas se o crime é culposo de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 1.000 R$ 50.000.000 ou multa diária ]. Se o crime tornar a área geográfica imprópria para ocupação humana , causar poluição que provoque a retirada ainda que momentânea dos habitantes da área afetada ou que cause poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento de água uma comunidade , dificultar ou impedir o uso público de praias [ Reclusão de 1 a 5 anos e multa de R$ 1.000 R$ 50.000.000 ou multa diária ]

Produzir , processar , embalar , comercializar , transportar , abandonar etc produto ou substância tóxica , perigosa ou nociva saúde humana ou ao meio ambiente , em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos .
[ Reclusão de 1 a 4 anos e multa de R$ 500 R$ 2.000.000 ]. Se a substância for nuclear ou radioativa a pena é aumentada de 1/6 1/3. E A MULTA É AUMENTADA AO QUÍNTUPLO.

Disseminar doença ou praga ou espécie que possa causar dano agricultura , pecuária , fauna , flora ou aos ecossistemas .
[ Reclusão de 1 a 4 anos e multa de R$ 5.000 R$ 2.000.000 ]

COM PENAS DE DETENÇÃO :

Executar pesquisa lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização , permissão , concessão ou licença , ou em desacordo com a obtida ou deixar de recuperar a área pesquisada ou explorada .
[ Detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 1.500 por hectare ou fração ]

Construir , reformar , ampliar , instalar ou fazer funcionar , em qualquer parte do território nacional , estabelecimentos , obras ou serviços potencialmente poluidores , sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes , ou contrariando as normas legais e regulamentos . [ Detenção de 1 a 6 meses e / ou multa de R$ 500 R$ 10.000.000 ]

COM PENAS SÓ DE MULTA :

Conduzir , permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstas em lei .
[ multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ]

Importar ou comercializar veículo automotor sem Licença par Uso da Configuração de Veículo ou Motor – LCVM .
[ Multa de R$ 1.000 R$ 10.000.000 e correção de todas as unidades de veículo ou motor que sofrerem alterações ]

Importar pneu usado ou reformado ou quem comercializa , transporta , armazena ou mantém em depósito pneu usado ou reformado , importado nestas condições.
[ multa de R$ 400 p/u ]

Alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados , que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas em lei .
[ multa de R$ 500 a R$ 10.000 , por veículo e correção da irregularidade ]

NOS CRIMES DESTA SEÇÃO , QUANDO DOLOSOS , TERÃO SUAS PENAS AUMENTADAS

- DE 1/6 À 1/3 se resultar dano irreversível a flora e ao meio ambiente ;
- DE 1/3 À ½ se resultar lesão corporal de natureza grave a outrem ;
- ATÉ O DOBRO , se resultar a morte de outrem.

DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL :

Destruir , inutilizar ou deteriorar arquivo , registro , museu , biblioteca , pinacoteca … ou bem especialmente protegido por lei , ato administrativo ou decisão judicial.
[ Reclusão de 1 a 3 anos e ; se o crime for culposo , a pena é de 6 meses a 1 ano de detenção , nos dois casos multa R$ 10.000 R$ 500.000 ]

Alterar o aspecto ou estrutura de edificações ou local especialmente protegido por lei , ato administrativo ou decisão judicial , em razão de seu valor paisagístico , ecológico , turístico etc , sem autorização com a autoridade competente.
[ Reclusão de 1 a 3 anos e multa de R$ 10.000 200.000 ]

Pichar , grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
[ Detenção de 3 meses a 1 ano e multa de R$ 1.000 50.000 . Se o ato for praticado em monumento tombado a MULTA É AUMENTADA EM DOBRO ]

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL :

Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa , omitir a verdade etc em procedimentos de autorização ou licenciamento ambiental.
[ Reclusão de 1 a 3 anos ]

Conceder o funcionário público licença , autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.
[ Detenção de 1 a 3 anos e multa ]

Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.
[ Detenção de 1 a 3 anos e multa ]

Deixar de obter o registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais , as pessoas físicas ou jurídicas , que se dedicarem s atividades potencialmente poluidoras e extração , produção , transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente , assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora
[ Multa de R$ 500 a R$ 20.000 ]

Deixar , o jardim zoológico , de Ter o livro de registro do acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular.
[ Multa de R$ 1.000 ]

Deixar , o comerciante , de apresentar declaração de estoque e valores oriúndos de comércio de animais silvestres.
[ multa de R$ 200 por unidade em atraso ]

Deixar , os comandantes de embarcações destinadas pesca , de preencher e entregar , ao fim de cada viagem ou semanalmente , os mapas fornecidos pelo órgão competente .
[ multa de R$ 500 p/u ]

Deixar de apresentar aos órgãos competentes , as inovações concernentes aos dados fornecidos para o registro de agrotóxicos , seus componentes e afins.
[ multa de R$ 5.000 a R$ 100.000 por produto ]

Deixar de constar de propaganda comercial de agrotóxico , seus componentes e afins em qualquer meio de comunicação , clara advertência sobre os riscos do produto saúde humana , aos animais e ao meio ambiente ou desatender os demais preceitos da legislação vigente .
[ multa de R$ 5.000 ]

Deixar , o fabricante , de cumprir os requisitos de garantia ao atendimento dos limites vigentes de emissão de poluentes atmosféricos e de ruído , durante os prazos e quilometragens previstos em normas específicas , bem como deixar de fornecer aos usuários todas as orientações sobre a correta utilização e manutenção de veículos ou motores.
[ multa de R$ 100.000 R$ 1.000.000 ]

AS MULTAS PREVISTAS PODEM TER A SUA EXIGIBILIDADE SUSPENSA , QUANDO O INFRATOR , POR TERMO DE COMPROMISSO APROVADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE , OBRIGAR-SE À ADOÇÃO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS , PARA FAZER CESSAR OU CORRIGIR A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL

DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA :

Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso , gozo , promoção , proteção e recuperação do meio ambiente.

São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários dos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA , designados para a atividade de fiscalização , bem como os agentes das Capitanias dos Portos , do Ministério da Marinha.

Qualquer pessoa , constatando infração ambiental , poderá dirigir representação s autoridades relacionadas no parágrafo anterior , para efeito do exercício do seu poder de polícia.
As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio , assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório .

O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos :

I - 20 dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração , contados da data da ciência da autuação;
II - 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração , contados da data de sua lavratura , apresentada ou não a defesa ou impugnação
III - 20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória instância superior do SISNAMA ou Diretoria de Portos e Costas
IV - 5 dias para pagamento da multa , contados do recebimento da notificação.

As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções :

I – Advertência :
[ aplicada em caso de inobservância das disposições desta lei e da legislação ];
II – Multa simples :
[ o agente , advertido de irregularidades praticadas , deixa de saná-las e opuser embaraço fiscalização dos órgãos do SISNAMA ];
III – Multa diária :
[ aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo ];
IV – Apreensões dos produtos , veículos etc utilizados na infração :
[ animais apreendidos : ou serão libertados no seu habitat natural , ou entregues ao zoológico ou encaminhá-los um fiel depositário ]
V – Destruição ou inutilização do produto ;
VI – Suspensão de venda ou fabricação do produto ;
VII – Embargo de obra ou atividade ;
VIII – Demolição da obra
IX – Suspensão de atividades
X – Restritiva de direitos :
[ Suspensão ou cancelamento de registro , licença ou autorização , perda de incentivos fiscais , proibição de contratar com a administração pública ]
XI – Reparação dos danos causados.

Para cada infração há uma sanção e elas poderão ser cumulativas
As multas desta lei serão de no mínimo R$ 50,00 e no máximo R$ 50.000.000,00
O pagamento de multa imposta pelos Estados , Municípios e DF substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência

Resguardados a soberania nacional , a ordem pública e os bons costumes , o Governo brasileiro prestará , no que concerne ao meio ambiente , a necessária cooperação a outro país , sem qualquer ônus , quando solicitado para :
I – Produção de prova ;
II – Exame de objetos e lugares ;
III – Informações sobre pessoas e coisas ;
IV – Presença temporária da pessoa presa , cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa ;
V – Outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.

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