APOSTILA LEI DE PESCA
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DECRETO-LEI 221 , DE 28 / 02 / 1967
PESCA : Ato tendente a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida. A pesca pode efetuar-se com finalidades comercial , científica ou desportiva .
São de domínio público todos os animais e vegetais que se encontrem nas águas dominiais
Os efeitos deste decreto se estendem especialmente :
Às águas interiores do Brasil
Ao mar territorial brasileiro
Às zonas de alto mar ( em conformidade com os tratados internacionais )
À zona contígua
À plataforma submarina
PESCA COMERCIAL :
A – DAS EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS:
Embarcações de pesca e redes de pesca comercial ou científica SÃO CONSIDERADAS BENS DE PRODUÇÃO . As embarcações de pesca devem estar devidamente autorizadas e inscrita na SUDEPE ( IBAMA ) e devem pagar taxa variável conforme comprimento total da embarcação . Barcos até 8 metros estão isentos. As taxas definidas em lei serão acrescidas em 50% quando se tratar de embarcação licenciada para a pesca de crustáceos e em 20% para a pesca de Sardinha , Pargo , Piramutaba e de peixes demersais capturados em pesca de arrasto na região sudeste-sul.
As embarcações de pesca , seus tripulantes , proprietários ficam sujeitos s disposições deste decreto-lei. Excetua-se a competência do Ministério da Marinha no que se refere Defesa Nacional e segurança da navegação , e a do Ministério do Trabalho e Previdência Social , no que se refere Previdência Social.
O registro de propriedade de embarcações de pesca será deferido pelo Tribunal Marítimo EXCLUSIVAMENTE A BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS OU SOCIEDADES ORGANIZADAS NO PAÍS.
AS EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS SOMENTE PODERÃO REALIZAR ATIVIDADES DE PESCA NO MAR TERRITORIAL DO BRASIL , QUANDO AUTORIZADOS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA OU QUANDO COBERTAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS SOBRE PESCA FIRMADOS PELO GOVERNO BRASILEIRO.
A infração ao disposto neste artigo determinará em caso de inobservância de acordo internacional a apreensão da embarcação e entrega do termo de apreensão ao Comando Naval e a aplicação das penalidades previstas no acordo internacional . Nos demais casos o termo é entregue Capitania dos Portos , aplicação de multa .
Pequenas embarcações de pesca poderão transportar livremente as famílias dos pescadores , produto de pequena lavoura ou indústria doméstica. As embarcações de pesca desde que registradas e devidamente licenciadas , no curso normal das pescarias , terão livre acesso a qualquer hora do dia ou da noite aos portos e terminais pesqueiros nacionais.
NÃO SE APLICAM ÀS EMBARCAÇÕES DE PESCA AS NORMAS REGULADORAS DE TRÁFEGO DE CABOTAGEM.





