
Tem como objetivo ORIENTAR A UTILIZAÇÃO NACIONAL DOS RECURSOS NA ZONA COSTEIRA , de forma a contribuir para elevar a qualidade da vida de sua população e a proteção de seu patrimônio natural , histórico , étnico e cultural.
PNGC deverá prever o zoneamento de usos e atividades na Zona Costeira e dar prioridade conservação e proteção , entre outros , dos seguintes bens: Recursos naturais renováveis e não renováveis , recifes , ilhas , estuários , manguezais , sitios arqueológicos de relevância cultural , monumentos que integram o patrimônio histórico , paisagístico etc.
ZONA COSTEIRA é o espaço geográfico de interação do ar , do mar e da terra , incluindo seus recursos renováveis ou não , ABRANGENDO UMA FAIXA MARÍTIMA E OUTRA TERRESTRE , QUE SERÁ DEFINIDA PELO PLANO.
PNGC será elaborado e executado observando normas e critérios estabelecidos pelo CONAMA e contemplará alguns aspectos tais como urbanização , ocupação do solo , sistema viário , saneamento básico etc.
Planos estaduais e municipais com o mesmo objetivo poderão ser concebidos , desde que estejam em consonância com o Plano Nacional.
AS PRAIAS SÃO BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO , SENDO ASSEGURADO , SEMPRE , LIVRE E FRANCO ACESSO A ELAS E AO MAR , EM QUALQUER DIREÇÃO E SENTIDO , RESSALVADOS OS TRECHOS CONSIDERADOS DE INTERESSE DE SEGURANÇA NACIONAL OU INCLUÍDOS EM ÁREAS PROTEGIDAS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
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