APOSTILA SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

DEFINIÇÕES :

“UNIDADE DE CONSERVAÇÃO :
Espaço territorial e seus recursos ambientais , incluindo as águas jurisdicionais , com características naturais relevantes , legalmente instituído pelo Poder Público , com objetivos de conservação e limites definidos , sob regime especial de administração , ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

“CONSERVAÇÃO DA NATUREZA :
O manejo do uso humano da natureza , compreendendo a preservação , a manutenção , a utilização sustentável , a restauração e a recuperação do ambiente natural , para que possa produzir o maior benefício , em bases sustentáveis , s atuais gerações , mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.

“DIVERSIDADE BIOLÓGICA :
A variabilidade de organismos vivos de todas as origens , compreendendo , dentre outros , os ecossistemas terrestres , marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte ; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies , entre espécies e de ecossistemas.

“RECURSO AMBIENTAL :
A atmosfera , as águas interiores , superficiais e subterrâneas , os estuários , o mar territorial , o solo , o subsolo , os elementos da biosfera , a fauna e a flora.

“PRESERVAÇÃO :
Conjunto de métodos , procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies , habitats e ecossistemas , além da manutenção dos processos ecológicos , prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.

“PROTEÇÃO INTEGRAL :
Manutenção dos ecossistemas livres de alterações , causadas por interferência humana , admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais .

“CONSERVAÇÃO IN SITU :
Conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e , no caso de espécies domesticadas ou cultivadas , nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características.

“MANEJO :
Todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas

“USO INDIRETO :
Aquele que não envolve consumo , coleta , dano ou destruição dos recursos naturais

“USO DIRETO :
Aquele que envolve coleta e uso , comercial ou não , dos recursos naturais

“USO SUSTENTÁVEL :
Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos , mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos , de forma socialmente justa e economicamente viável

“EXTRATIVISMO :
Sistema de exploração baseado na coleta e extração , de modo sustentável , de recursos naturais renováveis.

“RECUPERAÇÃO :
Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada , que pode ser diferente de sua condição original ;

“RESTAURAÇÃO :
Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original ;

“ZONEAMENTO :
Definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos , com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;

“PLANO DE MANEJO :
Documento técnico mediante o qual , com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação , se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais , inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias gestão da unidade.

“ZONA DE AMORTECIMENTO :
O entorno de uma unidade de conservação , onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas , com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade .

“CORREDORES ECOLÓGICOS :
Porção de ecossistemas naturais ou seminaturais , ligando unidades de conservação , que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota , facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas , bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

SNUC – SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

“É constituído pelo conjunto de Unidades de Conservação Federais , Estaduais e Municipais .

“Tem como OBJETIVOS :
[ palavras-chave: Proteção , restauração , desenvolvimento sustentável , pesquisa , educação e recreação ]

-Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais ;

-Proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional ;

-Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais ;

-Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais ;

-Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento ;

-Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica ;

-Proteger as características relevantes de natureza geológica , geomorfofisiológica , espeleológica , arqueológica , paleontológica e cultural ;

-Proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos ;

-Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados ;

-Proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica , estudos e monitoramento ambiental ;

-Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica ;

-Favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental , a recreação em contato coma natureza e o turismo ecológico;

-Proteger os recursos naturais necessários subsistência de populações tradicionais , respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente ;

“SNUC será regido por DIRETRIZES que :
[ palavras-chave : representatividade biológia , participação das e respeito s populações locais e participação institucional ]

-Assegurem que no conjunto das Unidades de Conservação estejam representadas amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações , habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais , salvaguardando o patrimônio biológico existente ;

-Assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional de Unidades de Conservação ;

-Assegurem a participação efetiva das populações locais na criação , implantação e gestão das unidades de conservação ;

-Busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais , de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos , pesquisas científicas , práticas de educação ambiental , atividades de lazer e de turismo ecológico , monitoramento , manutenção e outras atividades de gestão das Unidades de Conservação ;

-Incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem Unidades de Conservação dentro do sistema nacional ;

-Assegurem , nos casos possíveis , a sustentabilidade econômica das unidades de conservação ;

-Permitam o uso das unidades de conservação para a conservação in situ de populações das variantes genéticas selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres ;

-Assegurem que o processo de criação e a gestão das unidades de conservação sejam feitos de forma integrada com as políticas de administração das terras e águas circundantes , considerando as condições e necessidades sociais e econômicas locais ;

-Considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais ;

-Garantam s populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos ;

-Garantam uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que , uma vez criadas , as Unidades de Conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus objetivos ;

-Busquem conferir s Unidades de Conservação , nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração , autonomia administrativa e financeira ;

-Busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de Unidades de Conservação de diferentes categorias , próximas ou contíguas , e sua respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos , integrando as diferentes atividades de preservação da natureza , uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas .

“SNUC SERÁ GERIDO PELOS SEGUINTENTES ÓRGÃOS , COM AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES :

-CONAMA , órgão consultivo e deliberativo com atribuições de acompanhar a implementação do sistema;

-O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE , órgão central , com a finalidade de coordenar o sistema;

-O IBAMA , ÓRGÃOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS , orgãos executores , com a finalidade de implementar o SNUC , subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais , estaduais e municipais , nas respectivas esferas de atuação.

“CATEGORIAS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO : ( divididas em 2 grandes grupos )
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A – UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL , cujo objetivo é preservar a natureza , sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais , com exceção dos casos previstos em lei. Dispõe de um conselho consultivo , presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos de organizações da sociedade civil , por proprietários de terras localizadas em refúgio da vida silvestre ou monumento natural e dependendo do caso , das populações tradicionais residentes . Está subdividida nas seguintes subcategorias:

A-1 – ESTAÇÃO ECOLÓGICA :

“Visa preservação da natureza e a REALIZAÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS;
“São de posse e domínio público , sendo que eventuais áreas particulares serão DESAPROPRIADAS ;
“É PROIBIDA A VISITAÇÃO PÚBLICA , EXCETO COM O OBJETIVO EDUCACIONAL e de acordo com regulamento específico ;
“A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita s condições e restrições por este estabelecida ;
“Na estação ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de : Medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados ; manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica ; coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas ; pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas , em uma área correspondente a no máximo 3% da extensão total da unidade e até o limite de 1.500 hectares.

A-2 – RESERVA BIOLÓGICA : [ NÃO EXISTE ESTAÇÃO BIOLÓGICA ! ]

“Tem como objetivo a PRESERVAÇÃO INTEGRAL DA BIOTA e demais atributos naturais existentes em seus limites , sem interferência humana direta ou modificações ambientais , excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural , a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais
“É de posse e domínio público , sendo que áreas particulares incluídas , serão DESAPROPRIADAS.
“É PROIBIDA A VISITAÇÃO PÚBLICA , EXCETO QUANDO COM OBJETIVO EDUCACIONAL e de acordo com regulamento específico ;
“A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita s condições e restrições por este estabelecida ;

A-3 – PARQUE NACIONAL :

“Tem como objetivo básico a PRESERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS NATURAIS DE GRANDE RELEVÂNCIA ECOLÓGICA E BELEZA CÊNICA ;
“É de posse e domínio público , sendo que áreas particulares incluídas , serão DESAPROPRIADAS.
“A visitação pública está sujeita s normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade , s normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e quelas previstas no regulamento
“A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita s condições e restrições por este estabelecida ;
“As unidades dessa categoria , quando criadas pelo Estado ou Município , serão denominadas respectivamente , PARQUE ESTADUAL E PARQUE NATURAL MUNICIPAL

A-4 – MONUMENTO NATURAL :

“Tem como objetivo básico PRESERVAR SÍTIOS NATURAIS RAROS , SINGULARES OU DE GRANDE BELEZA CÊNICA;
“Monumento Natural PODE SER CONSTITUÍDO POR ÁREAS PARTICULARES , desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas , a área poderá ser desapropriada.
“A visitação pública está sujeita s condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade , s normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e quelas previstas no regulamento

A-5 – REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE :

“Tem como objetivo PROTEGER AMBIENTES NATURAIS ONDE SE ASSEGURAM CONDIÇÕES PARA A EXISTÊNCIA OU REPRODUÇÃO DE ESPÉCIES OU COMUNIDADES DA FLORA LOCAL E DA FAUNA RESIDENTE OU MIGRATÓRIA
“Refúgio da Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares , desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas , a área poderá ser desapropriada.
“A visitação pública está sujeita s condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade , s normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e quelas previstas no regulamento
“A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita s condições e restrições por este estabelecida , bem como quelas previstas no regulamento
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B – UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL , cujo objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Estão subdivididas nas seguintes sub-categorias :

B-1 – ÁREA DE PROTEÇÀO AMBIENTAL [ NÃO É APP ! ]

“É uma área em geral extensa , em terra pública ou privada [ não há desapropriação em APA ], com um certo grau de ocupação humana , dotada de atributos abióticos , bióticos , estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem estar das populações humanas e TEM COMO OBJETIVOS BÁSICOS PROTEGER A DIVERSIDADE BIOLÓGICA , DISCIPLINAR O PROCESSO DE OCUPAÇÃO E ASSEGURAR A SUSTENTABILIDADE DO USO DOS RECURSOS NATURAIS.

“Respeitados os limites constitucionais , podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.

“O órgão gestor da unidade estabelecerá condições para realização de pesquisas científicas e visitação pública EM ÁREAS SOB DOMÍNIO PÚBLICO . EM ÁREAS DE DOMÍNIO PRIVADO cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pública , observadas as restrições legais.

“A APA disporá de um conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos , de organizações da sociedade civil e da população residente .

B-2 – ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO :

“É , em geral , uma área de pequena extensão territorial [ em propriedade pública ou privada ] , com pouca ou nenhuma ocupação humana , com características naturais extraordinárias , ou que abriga exemplares raros da biota regional , E TEM COMO OBJETIVO MANTER OS ECOSSISTEMAS NATURAIS DE IMPORTÂNCIA REGIONAL OU LOCAL E REGULAR O USO ADMISSÍVEL DESSAS ÁREAS , DE MODO A COMPATIBILIZÁ-LO COM OS OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA.

“Respeitados os limites constitucionais , podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma ARIE.

B-3 – FLORESTA NACIONAL :

“É uma área de cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem COMO OBJETIVO BÁSICO O USO MÚLTIPLO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS FLORESTAIS E A PESQUISA CIENTÍFICA , COM ÊNFASE EM MÉTODOS PARA EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL DE FLORESTA NATIVAS .

“A floresta nacional É DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICOS , sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser DESAPROPRIADAS.

“É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação , em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

“A visitação pública é permitida , condicionada s normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração

“A PESQUISA É PERMITIDA E INCENTIVADA , sujeitando-se prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade , s condições e restrições por este estabelecidas e quelas previstas em regulamento

“A floresta nacional disporá de um conselho consultivo presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos , de organizações da sociedade civil e quando for o caso , da população tradicional residente .

“A unidade desta categoria , quando criada pelo Estado ou Município , será denominada FLORESTA ESTADUAL ou FLORESTA MUNICIPAL.

B-4 – RESERVA EXTRATIVISTA :

“É uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais , cuja subsistência baseia-se no extrativismo e , complementarmente , na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte e TEM COMO OBJETIVO BÁSICO PROTEGER OS MEIOS DE VIDA E A CULTURA DESTAS POPULAÇÕES E ASSEGURAR O USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS DA UNIDADE.

“A reserva extrativista é de domínio público e o uso é concedido s populações extrativistas . As áreas particulares devem ser DESAPROPRIADAS.

“A reserva extrativista será gerida por um conselho deliberativo , presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos , de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área.

“A visitação pública é permitida , desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

“A pesquisa científica é permitida e incentivada , sujeitando-se prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade.

“SÃO PROIBIDAS A EXPLORAÇÀO DE RECURSOS MINERAIS E A CAÇA AMADORÍSTICA OU PROFISSIONAL.

“A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE RECURSOS MADEIREIROS SÓ SERÁ ADMITIDA EM BASES SUSTENTÁVEIS E EM SITUAÇÕES ESPECIAIS E COMPLEMENTARES ÀS DEMAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA RESERVA EXTRATIVISTA.

B-5 – RESERVA DE FAUNA :

“Área natural com populações animais de espécies nativas , terrestres ou aquáticas , residentes ou migratórias , adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

“É de posse e domínio públicos , sendo que as áreas particulares dentro de seus limites devem ser desapropriadas.

“A visitação pública pode ser permitida , desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.

“É proibido o exercício de caça amadorística ou profissional.

“A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas obedecerá ao disposto nas leis sobre fauna e regulamentos.

B-6 – RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL :

“É uma área natural que abriga populações tradicionais , cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais , desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados s condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica . TEM COMO OBJETIVO BÁSICO PRESERVAR A NATUREZA E , AO MESMO TEMPO , ASSEGURAR AS CONDIÇÕES E OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A REPRODUÇÃO E A MELHORIA DOS MODOS E A QUALIDADE DE VIDA E EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS , BEM COMO VALORIZAR , CONSERVAR E APERFEIÇOAR O CONHECIMENTO E AS TÉCNICAS DE MANEJO DO AMBIENTE , DESENVOLVIDO POR ESSAS POPULAÇÕES.

“É de posse e domínio públicos , sendo que as áreas particulares dentro de seus limites devem ser desapropriadas.

“Será gerida por um conselho deliberativo , presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos , de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área , conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

“É permitida e incentivada a visitação pública , desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no plano de manejo da área

“É permitida e incentivada a pesquisa científica voltada conservação da natureza , sujeitando-se prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade , s condições e restrições por este estabelecidas e s normas previstas em regulamento.

“É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis , desde que sujeitas ao zoneamento , s limitações legais e ao Plano de Manejo da área.

“PLANO DE MANEJO DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DEFINIRÁ AS ZONAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL , DE USO SUSTENTÁVEL E DE AMORTECIMENTO E CORREDORES ECOLÓGICOS , E SERÁ APROVADO PELO CONSELHO DELIBERATIVO DA UNIDADE.

B-7 – RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL :

“É uma área PRIVADA , gravada com perpetuidade , com o OBJETIVO DE CONSERVAR A DIVERSIDADE BIOLÓGICA

“O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental , que verificará a existência de interesse público , e será averbado margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

“Só poderá ser permitida a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos recreativos e educacionais , conforme se dispuser o regulamento.

CRIAÇÀO , IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO :

“A criação de UC sé dá por ato do poder público e deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública , que se dá através do fornecimento de informações adequadas e inteligíveis população local e a outras partes interessadas , e que permitam identificar a localização , a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.

“ESTAÇÀO ECOLÓGICA ( EE ) E RESERVA BIOLÓGICA ( RESBIO ) ESTÃO DESOBRIGADAS DE CONSULTA PÚBLICA.

“UC’s DO GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL PODEM SER TRANSFORMADAS TOTAL OU PARCIALMENTE EM UNIDADES DO GRUPO PROTEÇÃO INTEGRAL , POR INSTRUMENTO NORMATIVO DO MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO DO QUE CRIOU A UNIDADE , DESDE QUE OBEDECIDOS OS PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA ANTERIORMENTE DESCRITO.

“A AMPLIAÇÃO dos limites de uma UC , sem modificação dos seus limites originais , exceto pelo acréscimo proposto , pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade , desde que obedecidos os procedimentos de consulta pública . A REDUÇÃO DOS LIMITES DE UMA UC SÓ PODE SER FEITA MEDIANTE LEI ESPECÍFICA.

“A posse e uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas RESERVAS EXTRATIVISTAS E RESERVAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , serão regulados por CONTRATO e estas populações obrigam-se a participar da preservação , recuperação , defesa e manutenção da UC. Já o uso dos recursos naturais por estas populações obedece as seguintes normas :

-Proibição do uso de espécies localmente ameaçadas de extinção ou de práticas que danifiquem os seus habitats ;
-Proibição de práticas ou atividades que impeçam a regeneração natural dos ecossistemas ;
-Demais normas estabelecidas na legislação , no plano de manejo da unidade e no contrato de concessão de direito real de uso.

“O SUBSOLO E O ESPAÇO AÉREO , SEMPRE QUE INFLUÍREM NA ESTABILIDADE DO ECOSSISTEMA , INTEGRAM OS LIMITES DAS UC’s.

“AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO , EXCETO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) E RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL ( RPPN )DEVEM POSSUIR UMA ZONA DE AMORTECIMENTO E , QUANDO CONVENIENTE , CORREDORES ECOLÓGICOS.

“Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não , próximas , justapostas ou sobrepostas , e outras áreas protegidas públicas ou privadas , constituindo um mosaico , a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa , considerando-se os seus distintos objetivos de conservação , de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade , a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

“As UC’s devem dispor de um Plano de Manejo e ele deve abranger a área da unidade de conservação , sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos , incluindo medidas com o fim de promover sua integração vida econômica e social das comunidades vizinhas. Será assegurada a ampla participação da população residente na elaboração , atualização e implementação do Plano de Manejo nas reservas extrativistas , nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável , nas Areas de Proteção Ambiental e quando couber nas Florestas Nacionais e Áreas de Relevante Interesse Ecológico. O pano de manejo deve ser elaborado em até 5 anos a partir da criação da UC. É proibida qualquer ação em desacordo com o plano de manejo.

“É proibida a introdução nas Unidades de Conservação de espécies não autóctones . Excetuam-se as APA’s , Florestas Nacionais , Resex e Reservas de Desenvolvimento Sustentável , bem como animais e plantas necessários administração e s atividades das demais categorias de Unidades de Conservação. Nas áreas particulares localizadas em refúgios de vida silvestre e monumentos naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas consideradas compatíveis com a finalidade da unidade.

“A exploração comercial de produtos , subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais , biológicos , cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação , EXCETO APA e RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL , dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento.

“OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PODEM RECEBER RECURSOS OU DOAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA , NACIONAIS OU INTERNACIONAIS , COM OU SEM ENCARGOS ,PROVENIENTES DE ORGANIZAÇÕES PRIVADAS OU PÚBLICAS OU DE PESSOAS FÍSICAS QUE DESEJAREM COLABORAR COM SUA CONSERVAÇÃO.

“Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação , serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:

- De 25 50 % na implementação , manutenção e gestão da própria unidade ;
- De 25 50 % na regularização fundiária das unidades de conservação do grupo ;
- De 15 50 % na implementação , manutenção e gestão de outras unidades de conservação do grupo de proteção integral .

“Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental , assim considerados pelo órgão ambiental competente , com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA / RIMA , o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de Proteção Integral , com montante de recursos não inferior a 0,5 % dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento , graduado de acordo com o grau do impacto ambiental.

DAS RESERVAS DA BIOSFERA
( Reconhecida pelo Programa Intergovernamental “O Homem e a Biosfera – MAB , estabelecido pela UNESCO )

“A RESERVA DA BIOSFERA é um modelo , adotado internacionalmente , de gestão integrada , participativa e sustentável dos recursos naturais , com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica , o desenvolvimento de atividades de pesquisa , o monitoramento ambiental , a educação ambiental , o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações. É constituída por :

- Uma ou mais áreas-núcleo , destinadas proteção integral da natureza ;
- Uma ou mais zonas de amortecimento , onde só serão admitidas atividades que não resultem em dano para as áreas-núcleo
- Uma ou mais zonas de transição , sem limites rígidos , onde o processo de ocupação e o manejo dos recursos naturais são planejados e conduzidos de modo participativo e em bases sustentáveis.

“A RESERVA DA BIOSFERA é constituída por áreas de domínio público ou privado e é gerida por um conselho deliberativo , formado por representantes de instituições públicas , de organizações das sociedade civil e da população residente.

“Populações tradicionais residentes em Unidades de Conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas e devidamente realocadas.

“As ilhas oceânicas e costeiras destinam-se prioritariamente proteção da natureza e sua destinação para fins diversos deve ser precedida de autorização do órgão ambiental competente.

“A área de uma unidade de conservação do grupo proteção integral é considerada zona rural , para efeitos legais.

“MMA manterá um Cadastro Nacional de Unidades de Conservação que conterá os dados principais de uma unidade de conservação , incluindo dentre estas características relevantes , informações sobre espécies ameaçadas de extinção , situação fundiária , recursos hídricos , clima , solos e aspectos socio-culturais e antropológicos.

“Os mapas e cartas oficiais devem indicar as áreas que compõem o SNUC.

“IBAMA , excepcionalmente , pode permitir a captura de exemplares de espécies ameaçadas de extinção destinadas a programa de criação em cativeiro ou formação de coleções científicas .

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