
As multas serão impostas por despacho da autoridade competente em processo administrativo.
Verificada a infração , os funcionários responsáveis pela fiscalização lavrarão o respectivo auto , em 2 vias o qual será assinado pelo autuante e sempre que possível , por 2 testemunhas.
Aos infratores será concedido para a defesa inicial , prazo de 10 dias a contar da data de autuação , sob pena de revelia , cabendo a autoridade julgadora prazo idêntico para decidir.
Cada instância administrativa terá 10 dias de prazo para julgamento dos recursos.
Decorridos os prazos e não sendo paga a multa a dívida será inscrita e a certidão remetida ao juízo competente para cobrança executiva.
Embarcações apreendidas por atividade ilegal de pesca terão 180 dias para quitação da multa. Após este prazo a embarcação será considerada abandonada e poderá ir venda pública.
EQUIPAMENTOS DE PESCA , EMBARCAÇÕES ETC NÃO ESTÃO ISENTOS DE IMPOSTOS.
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