INTERESSE SOCIAL NO DIREITO AMBIENTAL
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As atividades de manejo agroflorestal sustentável PRATICADAS NA PEQUENA PROPRIEDADE OU POSSE RURAL FAMILIAR , que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área ;
Atividades imprescindíveis proteção da integridade da vegetação nativa , tais como : prevenção , combate e controle do fogo , controle da erosão , erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas.
A exploração de recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável , para atender sua subsistência.
Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte , mediante ato do poder público , por motivo de sua localização , raridade , beleza ou condição de porta-sementes.
Não é permitida a derrubada de florestas , situadas em área de inclinação entre 25o e 45o , só sendo nelas tolerada a extração de toros , quando em regime de utilização racional , que vise a rendimentos permanentes.
Nas florestas PLANTADAS , não consideradas de preservação permanente , é livre a extração de lenha e demais produtos florestais , ou a fabricação de carvão.
O COMÉRCIO DE PLANTAS VIVAS , ORIÚNDAS DE FLORESTAS DEPENDERÁ DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
Nas terras de propriedade privada , onde seja necessário o florestamento ou o reflorestamento de preservação permanente , o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem desapropriá-las , se não o fizer o proprietário. Se tais áreas estiverem sendo utilizadas com culturas , de seu valor deverá ser indenizado o proprietário . AS ÁREAS ASSIM UTILIZADAS PELO PODER PÚBLICO FICAM ISENTAS DE TRIBUTAÇÃO.
A exploração de florestas tanto em domínio público como em domínio privado , depende de aprovação prévia do IBAMA , bem como da adoção de técnicas de condução , exploração , reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.
As empresas industriais que consomem grandes quantidades de matéria-prima florestal devem manter áreas de plantio para seu consumo. O não cumprimento desta disposição obriga os infratores o pagamento de uma multa equivalente a 10% do valor comercial da matéria-prima florestal nativa consumida além da produção da qual participe.
A UNIÃO , DIRETAMENTE , ATRAVÉS DO ÓRGÃO EXECUTIVO ESPECÍFICO , OU EM CONVÊNIO COM OS ESTADOS E MUNICÍPIOS , FISCALIZARÁ A APLICAÇÃO DAS NORMAS DESTE CÓDIGO , PODENDO , PARA TANTO , CRIAR OS SERVIÇOS INDISPENSÁVEIS. NAS ÁREAS URBANAS A FISCALIZAÇÃO É DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS , ATUANDO A UNIÃO SUPLETIVAMENTE.
A fiscalização e a guarda das florestas pelos serviços especializados não excluem a ação da autoridade policial por iniciativa própria.
OS FUNCIONÁRIOS FLORESTAIS , NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES , SÃO EQUIPARADOS AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA , SENDO-LHES ASSEGURADO O PORTE DE ARMAS.
SÃO CONTRAVENÇÕES PENAIS [ VER LEI 9605 / 98 ]
As penalidades incidirão sobre os autores , sejam eles :
Diretos ;
Arrendatários , parceiros , posseiros , gerentes , administradores , diretores , promitentes compradores ou proprietários das áreas florestais , desde que praticados por prepostos ou subordinados e no interesse dos proponentes ou dos superiores hierárquicos;
Autoridades que se omitirem ou facilitarem , por consentimento legal , na prática do ato.
A ação penal independe de queixa e são autoridades competentes para instaurar , presidir e proceder inquéritos policiais , lavrar autos de prisão em flagrante e intentar a ação penal nos casos de crimes ou contravenções previstos nesta lei ou em outras relacionadas ao assunto :
As indicadas no Código de Processo Penal ;
Os funcionários da repartição florestal e das autarquias , com atribuições correlatas , designados para a atividade de fiscalização ;
Em caso de ações penais simultâneas , pelo mesmo fato , o juiz reunirá os processos na jurisdição em que se firmou a competência.
A autoridade apreenderá os produtos e os instrumentos utilizados na infração;
Não serão transcritos ou averbados no Registro Geral de Imóveis os atos de transmissão intervivos ou causa mortis de imóveis da zona rural , sem a apresentação da certidão negativa de dívidas referentes a multas previstas nesta lei.
É proibida , em área de cobertura florestal primária ou secundária em estágio avançado de regeneração , a implantação de projetos de assentamento humano ou de colonização para fins de reforma agrária , ressalvados os projetos de assentamento agro-extrativista , respeitadas as legislações específicas.
Os estabelecimentos oficiais de crédito concederão prioridades aos projetos de florestamento , reflorestamento ou aquisição de equipamentos necessários aos serviços.
Livros escolares de leitura deverão ter textos de educação florestal , previamente aprovados pelo Conselho Federal de Educação , ouvido o órgão competente.
As estações de rádio e televisão incluirão , obrigatoriamente , em suas programações , textos e dispositivos de interesse florestal , aprovados pelo órgão competente no limite mínimo de 5 minutos semanais.
Nos mapas e cartas oficiais serão OBRIGATORIAMENTE assinalados os Parques e Florestas Públicas.
O proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa , natural , primitiva ou regenerada deve adotar as seguintes alternativas , isoladas ou conjuntamente.
Recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio a cada 3 anos , de no mínimo 1/10 da área total necessária sua complementação , com espécies nativas , de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente.
Conduzir a regeneração natural da reserva legal ( autorizada pelo órgão ambiental competente ) ;
Compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão , desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia . Esta compensação deve ser submetida aprovação do órgão ambiental estadual competente . ( Na impossibilidade de compensação de reserva legal dentro da mesma bacia hidrográfica , deve o órgão ambiental estadual competente aplicar o critério de maior proximidade possível entre a propriedade desprovida de reserva legal e a área escolhida para compensação , desde que na mesma bacia hidrográfica e no mesmo Estado. )
O proprietário rural poderá ser desonerado , pelo período de 30 anos das obrigações previstas neste artigo , mediante a doação , ao órgão ambiental competente , de área localizada no interior de Parque Nacional ou Estadual , Floresta Nacional , Reserva Extrativista , Reserva Biológica ou Estação Ecológica , pendente de regularização fundiária.
Os estabelecimentos comerciais que comercializam moto-serras , os que adquirirem estas moto-serras devem ter registro no IBAMA. A licença para uso de moto-serras deve ser renovada a cada 2 anos .As moto-serras devem ter número de registro impresso em local visível e a documentação deve ser encaminhada ao IBAMA.
COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MOTO-SERRAS SEM LICENÇA CONSTITUI CRIME PUNÍVEL COM PENA DE DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES E MULTA DE 1 À 10 SALÁRIOS MÍNIMOS , APREENSÃO DO EQUIPAMENTO SEM PREJUÍZO DOS EVENTUAIS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE.
CONSELHO FLORESTAL FEDERAL : Órgão consultivo e normativo da política florestal brasileira. É composto por no máximo 12 membros





