PESCA E INDUSTRIALIZAÇÃO DE CETÁCEOS BALEIA

Os estabelecimentos destinados ao aproveitamento de cetáceos em terra denominar-se-ão ESTAÇÕES TERRESTRES DE PESCA DE BALEIA. O concessionário terá 2 anos para concluir a instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento do estabelecimento. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 1 ano . Findo este prazo a concessão caducará caso as instalações não sejam completadas.

A autorização para a pesca de cetáceos pelas Estações Terrestres previstas neste decreto-lei somente serão outorgadas se as instalações terrestres ou navios-usina desses estabelecimentos apresentarem condições técnicas para o aproveitamento total dos seus produtos e subprodutos.

A DISTÂNCIA ENTRE AS ESTAÇÕES TERRESTRES DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO DE 250 MILHAS.

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