PESCADORES PROFISSIONAIS DIREITO AMBIENTAL
Pescador Profissional é aquele que , matriculado na repartição competente , faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida. Esta matrícula poderá ser cancelada quando comprovado que o pescador não faça da pesca sua profissão habitual . A matrícula é obtida junto SUDEPE ou outro órgão autorizado . A matrícula será expedida pela Capitania dos Portos. Aos aprendizes será expedida matrícula provisória.
A pesca profissional poderá ser exercida por brasileiros natos , naturalizados e por estrangeiros , devidamente autorizados pelo órgão competente.
Exercício da pesca profissional é permitida aos maiores de 18 anos. É facultado o embarque de maiores de 14 anos como aprendizes de pesca ,. DESDE QUE AUTORIZADOS PELO JUIZ COMPETENETE.
DAS LICENÇAS PARA AMADORES DE PESCA E PARA CIENTISTAS :
Será concedida autorização para o exercício da pesca a amadores , nacionais ou estrangeiros , mediante licença anual. ( concessão sujeita ao pagamento de uma taxa , que não precisa ser paga por aposentados , homens com mais de 65 anos ou mulheres com mais de 60 , que utilizem para o exercício da pesca , linha de mão , caniço simples , caniço com molinete , empregados com anzóis simples ou múltiplos , desde que não filiados a clubes de pesca e não importe em atividade comercial ) . Ficam dispensados da licença de que trata este artigo os pescadores amadores que utilizem linha na mão e que não sejam filiados a clubes ou associações amadoras de pesca , desde que , em nenhuma hipótese , venha importar em atividade comercial.
SERÁ MANTIDO UM REGISTRO ESPECIAL PARA CLUBES OU ASSOCIAÇÕES DE AMADORES DE PESCA , QUE PODERÃO SER ORGANIZADOS DISTINTAMENTE OU EM CONJUNTO COM OS DE CAÇA.
Aos cientistas das instituições nacionais que tenham por lei a atribuição de coletar material biológico para fins científicos serão concedidas licenças permanentes especiais gratuitas.
DAS PERMISSÕES , PROIBIÇÕES E CONCESSÕES :